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Artigo: O discurso de ódio não está protegido pela liberdade de expressão

Artigo: O discurso de ódio não está protegido pela liberdade de expressão

Artigo de autoria vice-presidente Administrativo da AJURIS, Gilberto Schäfer,  publicado
na Coluna da AJURIS no jornal O Sul desse domingo (25/1).

A liberdade de expressão ocupa o centro nevrálgico de uma estrutura democrática: sem liberdade de expressão não há democracia. Por isso, no Brasil, que se anuncia como um Estado Democrático de Direito, ela foi inscrita em posição de destaque na Constituição Federal (art. 5°, IX).

No entanto, mesmo em uma democracia, buscando o manto da proteção da própria liberdade de expressão, podem ocorrer manifestações de intolerância e discriminação contra grupos vulneráveis. Estas manifestações de intolerância e discriminação podem constituir o que se denomina de discurso do ódio, com a utilização de palavras que tem como objetivo insultar, intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça, cor, etnicidade, nacionalidade, sexo ou religião, ou tem a potencialidade para instigar violência, ódio ou discriminação contra tais pessoas.

Sob o manto da liberdade de expressão não podem ser feridos valores essenciais ao estado democrático. Por essa razão, o STF, ao decidir o caso Ellwanger, em 2003, o condenou por racismo, pois considerou que a prática sistemática de publicar livros notoriamente antissemitas e de negar o Holocausto constituem infrações penais.

A Constituição Federal fornece um arsenal, com diretrizes e critérios, para combater estes discursos, mas o sistema precisa ser fortalecido com instrumentos adequados para combatê-lo. Assim, adquire relevância a ratificação pelo Brasil da Convenção Interamericana contra todas as formas de discriminação e intolerância, em que os Estados membros da OEA se obrigam também a combater o discurso do ódio.

O Brasil mostrou a importância deste documento ao se tornar um dos primeiros Estados a assinar tal convenção.  Para prosseguir nesta luta é preciso realizar o processo de ratificação desta convenção com a aprovação pelo Congresso Nacional Brasileiro, na forma do §3º do artigo 5º da Constituição Federal, e o posterior depósito do instrumento de ratificação na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos. A importância de aplicação da convenção motivou, inclusive, a AJURIS, em parceria com outras entidades, a lançar uma Petição Pública, que segue somando assinaturas, para que sejam ultimados os trâmites da aprovação da referida convenção.

Este novo instrumento internacional aponta como dever a prevenção, a eliminação, a proibição e a punição do chamado discurso do ódio e também das demais formas de discriminação e intolerância. Importará decisivamente para construção de uma “sociedade livre, justa e solidária” e “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

 

Gilberto Schäfer
Vice-presidente Administrativo da AJURIS

PETIÇÃO PÚBLICA

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