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O papel dos magistrados e servidores na implantação da política pública de anticonflitividade, por Vanderlei Kubiak

O papel dos magistrados e servidores na implantação da política pública de anticonflitividade, por Vanderlei Kubiak

Artigo de autoria da desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiakpublicado na coluna do TJ/RS do jornal O Sul desta segunda-feira (19/01).

Para que a política de pacificação efetivamente seja implantada e logre êxito, é necessário que todos os órgãos do Poder Judiciário compreendam sua importância para a instituição e incentivem seus servidores a dela fazerem parte.

A Resolução 125, do CNJ (Conselho Nacional de justiça) e sua Emenda nº 1 instituíram a Política judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, de forma a assegurara todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados a sua natureza e peculiaridade.

Aos órgãos judiciários incumbe oferecer, além da solução adjudicada, heterocompositiva, mediante decisão judicial, mecanismos de solução de controvérsias consensuais, autocompositivas, como a Mediação. a Conciliação c a Justiça Restaurativa, bem como atendimento e orientação ao cidadão.

Essa política, que objetiva a disseminação da cultura da pacificação social, prima pela boa qualidade dos serviços. razão pela qual, há necessidade de adequada formação e treinamento de magistrados, servidores, conciliadores, mediadores e facilitadores nos métodos consensuais de solução de conflitos, cujas técnicas os capacitam melhor atender aos interesses dos cidadãos que procuram a Justiça.

A mudança de paradigma passa pela criação e instalação de CEjUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) locais, onde se realizam as sessões de mediação, as audiências de conciliação e os círculos restaurativos, a cargo de mediadores, conciliadores e facilitadores devidamente capacitados, onde também é prestado atendimento e orientação ao cidadão.

Nesse ambiente diferenciado, são atendidos conflitos processuais, ou seja, aqueles queestão em tramitação no Judiciário, ou pré-processuais, quando ainda não existe litígio formalizado, hipótese em que os interessados poderão buscar uma solução autocompositiva sem a necessidade de ajuizamento de qualquer demanda, desde que se trate de casos que envolvam direitos disponíveis em matéria cível ou de família.

Mas, para que esta política de pacificação efetivamente seja implantada e logre êxito, é necessário que todos os órgãos do Poder Judiciário compreendam sua importância para a instituição e incentivem seus servidores a dela fazerem parte.

Nossa missão constitucional é a pacificação social. E a cumprimos prestando serviços à sociedade. Somos uma instituição, cujo mérito é servir. Sejamos nós, magistrados ou funcionários, somos todos servidores. Esta é a nossa tarefa. E, servir bem deve ser a nossa meta.

Ocorre que nosso serviço não mais se limita ao modelo tradicional de justiça -aquele focado no viés da heterocomposição, que prioriza a lide técnico-jurídica. Hoje, o foco está na autocomposição – no diálogo, no acolhimento ao cidadão, na escuta acerca de suas necessidades, sentimentos, interesses, valorizando o humano proporcionando o pleno exercício da cidadania.

Para que esse serviço seja prestado de forma satisfatória, importante que nossos magistrados e servidores se apropriem de conhecimentos suficientes para receber o usuário do Poder judiciário, falando a linguagem da pacificação, com ênfase no reconhecimento e na valorização de sua condição humana. Ou seja, deverão ser capacitados em técnicas de anticonflitividade, a fim que possam utilizá-las em qualquer setor onde exerçam suas funções, pois, sendo o Poder Judiciário, precipuamente, um postada de serviços, é importante que esses serviços sejam oferecidos de forma mais voltada às necessidades dos destinatários.

Nesta perspectiva, mesmo para aqueles que não atuam, diretamente, nos CEJUSCs, o conhecimento de técnicas de abordagem, acolhimento e encaminhamento do cidadão é fundamental. Trabalhar pela paz é um aprendizado. E quem aprende é o primeiro a se beneficiar! Junte-se a este movimento! Sua participação é fundamental e fará toda a diferença!

Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
Desembargadora

 

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