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Conselho Tutelar para idosos, por que não?, por Luis Carlos Rosa

Conselho Tutelar para idosos, por que não?, por Luis Carlos Rosa

Artigo de autoria do juiz de Direito Luis Carlos Rosa, publicado no dia 31 de janeiro em coluna semanal no Jornal das Missões, de Santo Ângelo.

Nesta coluna vou endereçar minha fala aos idosos, em especial aos idosos que estão em situação de vulnerabilidade, muitos recolhidos em asilos, muitos abandonados e esquecidos pelas famílias, alguns acamados, recebendo afeto e cuidado tão somente dos monitores das instituições e de alguns voluntários, os quais, por óbvio, não têm como substituir às famílias destas pessoas. Trata-se de um contingente enorme de idosos nessa situação, o que deprime e me faz pensar o quão vil e cruel pode ser o ser humano, ao negar amparo e afetividade aos seus ancestrais.

Temos no Brasil a garantir os direitos desta parcela da população o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, que em seus artigos 2º e 3º assegura a proteção integral aos idosos, colocando como obrigados a essa proteção “a família, a comunidade, a sociedade e o poder público”.

Em tese se existem pessoas que abandonam os idosos de suas famílias, deveriam essas pessoas ser responsabilizadas civil e criminalmente, na medida em que têm a obrigação do cuidado. Poderiam ser civilmente responsabilizadas com a condenação ao pagamento de pensões alimentares, ou com um processo de reparação de danos pelo abandono, criminalmente poderiam ser responsabilizadas com um processo penal de abandono. Será que isso acontece? Respondo aos leitores, não.

Mas porque isso não acontece? Primeiro porque os idosos, em regra, tendem a proteger seus filhos; segundo por falta de informação; terceiro porque muitos sequer tem discernimento para isso; quarto que para aqueles que não têm esse discernimento, onde deveriam atuar os órgãos que têm o poder de representa-los isso não acontece. Não existe, que eu saiba – posso estar enganado e espero estar –, nenhum processo judicial criminal instaurado na Comarca, contra familiares que deixaram seus idosos em asilos, abandonado-os.

Esses idosos são pessoas invisíveis perante a sociedade, não incomodam ninguém, estão calados, não têm forças para sair às ruas e protestar, esquecidos pelas famílias, pela sociedade e pelo poder público, estão sentados em cadeiras às portas dos asilos, alguns acamados, olhar ao longe, quem sabe a esperar pelo familiar que o esqueceu e nunca vem. E assim se passam os minutos, as horas, os dias, os meses, os anos … e eles se vão, como se não tivessem existindo.

Ao contrário de crianças abandonadas, ninguém está disposto a adotar um idoso, mas os idosos, pelo menos em tese, segundo a lei, tem a mesma proteção que crianças e adolescentes, contudo, todas as estruturas – deficientes é verdade – estão direcionadas à proteção das crianças e adolescentes, enquanto que para os idosos não existe a mesma preocupação.

Há algum tempo defendo uma ideia, a qual, aliás, levei a uma sessão da Câmara de Vereadores, mas que não encontrou o suficiente eco, capaz de modificar a situação e colocar Santo Ângelo na vanguarda da proteção aos idosos. Acho perfeitamente possível, necessário e adequado a criação de um Conselho Tutelar do Idoso, que poderia funcionar com uma estrutura menor, mas que seria fundamental para retirar da invisibilidade pessoas que hoje vivem como fantasmas, muitos sofrendo agressões por parte de familiares.

Conselho Tutelar para os idosos, por que não? Será que os gastos não justificam esse cuidado?

Bom final de semana a todos.