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Apadrinhar Canoas, por Annie Kier Herynkopf*

Apadrinhar Canoas, por Annie Kier Herynkopf*

Um abraço bem apertado. Ir ao cinema assistir ao filme escolhido. Um parabéns pela nota tirada na escola. Um sorriso e o olhar de cumplicidade para chamar de seus. Cenas tão corriqueiras na vida de uma criança que vive no seio de sua família são raras para quem está afastado do convívio familiar e em acolhimento institucional (leia-se: em abrigos) há longa data. Por mais qualificada que seja a instituição, afeto e tratamento individualizado são difíceis de oferecer na convivência coletiva dentro de uma entidade onde se compartilham quartos, brinquedos e atenção, e se é apenas mais um em meio a tantos outros.

Em comum entre todos, a lembrança de situações de abandono, maus-tratos e abusos de toda sorte. O apadrinhamento afetivo surge da constatação de que crianças e adolescentes acolhidos têm o direito de conviver em ambientes nos quais se sintam acarinhados e especiais, compreendidos como seres humanos únicos que são. A ideia, que já foi experimentada antes, exige comprometimento, não se podendo confundir o programa com uma “boa ação” isolada, que geraria expectativas e reiterado sentimento de abandono em nossos meninos e meninas.

A novidade do Apadrinhar Canoas está na cuidadosa habilitação, qualificação e seleção dos padrinhos, e no acompanhamento das aproximações com apadrinhados, evitando-se a frustração e sofrimento de um contato que não perdurará. O Apadrinhar Canoas é a possibilidade de proporcionar a crianças e adolescentes, em acolhimento institucional de longa duração e difícil colocação em família substituta, vínculos afetivos e sociais de qualidade, com pessoas que estão genuína e responsavelmente dispostas a conviver com elas. Informações: apadrinharcanoas@ gmail.com.
*Annie Kier Herynkopf é juíza de Direito na Comarca de Canoas. O artigo foi publicado no jornal Diário de Canoas, no dia 7 de março de 2017.