fbpx

A implantação da Lei nº 13.321/2017 – Avanços e dificuldades, por José Antônio Daltoé Cézar

A implantação da Lei nº 13.321/2017 – Avanços e dificuldades, por José Antônio Daltoé Cézar

Por José Antônio Daltoé Cézar

presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj)

Com o advento da lei nº 13.431/2017 no Brasil, o sistema de justiça e de proteção que atende crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, tiveram que se modificar para recebê-las e escutá-las, já que houve expresso reconhecimento na referida legislação, que uma maneira inadequada de obtenção dessas informações, quase sempre gera danos secundários, ocasionando, a partir daí, a violência institucional, a revitimização, situação que deve ser sempre evitada (artigo 4º, inciso IV).

Como a nova legislação determinou uma forma diversa de atuação do poder público, garantindo os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, agora também quando forem ouvidas na condição de vítimas ou testemunhas (art. 2º), determinou ela que, para essa adaptação (capacitação de profissionais, instalação de salas de escuta especializada), todos os envolvidos – Poder Judiciário e sistema de proteção – teriam o prazo de um ano (art.29), o qual terminou em 5 de abril de 2018, sem que, contudo, tenha a determinação legal sido cumprida em quase todo o país.

Não se pretende, aqui, tecer críticas a quaisquer das unidades da federação pelo fato de não terem implementado a determinação legal, na forma e no prazo determinados, uma vez que é notório que o sistema de justiça encontra-se sendo muito demandado, muitas vezes com necessidades que superam em muito os seus recursos orçamentários, mas sim mostrar que alguns estados, com criatividade e liderança, conseguiram superar essas adversidades, ainda que parcialmente, sendo esta a situação de estados como o Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraná e o Distrito Federal, sem prejuízo de outros que também estejam com seus trabalhos adiantados.

Mato Grosso do Sul 

O Mato Grosso do Sul foi o primeiro estado da federação a oferecer o serviço do depoimento especial em todas as suas comarcas (atendimento regionalizado), contando atualmente com 15 salas exclusivas para os depoimentos, outras 39 salas compartilhadas com outros tipos de jurisdição.
Para realização do depoimento especial na forma da lei nº 13.431/2017, foram capacitados 22 psicólogos, 39 assistentes sociais, 75 analistas judiciários, 44 magistrados e 80 servidores.

São Paulo 

Estado mais populoso da federação brasileira, contará com o serviço de depoimento especial disponibilizado em todas as suas 308 comarcas, até o final de 2018.
O estado de São Paulo é um dos únicos estados da federação que possui equipe técnica própria em todas as comarcas, nos tendo sido informado que a facilitação dos depoimentos será preferencialmente feita por psicólogos, todos com capacitação específica para essa atividade. Importante exemplo que nos dá o TJ/SP, quanto às instalações das salas de depoimento especial, é o reduzido custo que terá para implantar o serviço em todos as suas comarcas.
Como utilizará o recurso existente em seu sistema, o link Skype for business, que é um comunicador interno com recursos de vídeo e áudio, adquiriram apenas microfones para essa finalidade, ao custo, de ambos os equipamentos, de R$ 1.214,00 para cada sala.

Rio Grande do Sul
O Rio Grande do Sul foi o primeiro estado brasileiro a oferecer o serviço do depoimento especial, em Porto Alegre, inicialmente com o nome Depoimento Sem Dano, isto no ano de 2.003.
Atualmente oferece o serviço em 47 comarcas, estando previsto para o final de 2018, que todas as suas 165 comarcas tenham o trabalho disponibilizado (licitação para compra dos equipamentos já realizada, tendo cada sala um custo de aproximado de R$ 22 mil).
Diferentemente do estado de São Paulo, o Rio Grande do Sul só possui equipes técnicas em aproximadamente 40% de suas comarcas, razão pela qual o TJ/RS, até o final de 2018, por indicação dos magistrados que não as possuem (equipes técnicas próprias), oferecerá capacitação para 100 técnicos externos, sendo que, após, será fixada remuneração desses por tarefa realizada.

Maranhão
Embora seja um estado de dimensões físicas acima da média nacional, o estado do Maranhão já oferece, há alguns anos, o serviço em praticamente metade de suas comarcas (atendimento específico ou regionalizado), possuindo instaladas 37 salas, com equipes técnicas capacitadas.
Segundo informações obtidas junto ao TJ/MA, cada sala instalada tem um valor diferenciado, tendo em vista custos de engenharia, mas não ultrapassa os R$ 15.000,00 por unidade.

Paraná
O estado do Paraná conta atualmente com 24 salas instaladas, e pretende que até o final de 2018 outras 139 salas sejam integradas ao sistema, estando a licitação por ser finalizada. Serão, portanto, 153 salas até o final de 2018, com equipes técnicas capacitadas.

Distrito Federal
O Distrito Federal possui 15 salas instaladas, possuindo 06 servidores capacitados para realizarem essas facilitações.
Nos números que nos foram informados, no ano de 2015 foram realizadas 226 inquirições, em 2016 foram 354, em 2017 foram 663, e em 2018, apenas no primeiro semestre, foram 432. Inova o Distrito Federal quando se verifica que não apenas os magistrados criminais comuns utilizam-se da técnica do depoimento especial, já que lá magistrados que atuam no Tribunal do Júri e com a Lei Maria da Penha também dele se valem.

Os dados aqui apresentados, é evidente, não excluem outros trabalhos meritórios na implantação efetiva da Lei nº 13.431/2017, e por certo eles existem, e merecem reconhecimento.
Podemos citar o Conselho Nacional de Justiça, que disponibilizou capacitação para centenas de profissionais que atuam no Poder Judiciário – principalmente psicólogos e assistentes sociais- seja diretamente, seja através de EADs.
Também é meritória a atuação da ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – que já capacitou centenas de magistrados sobre o Depoimento Especial, seja presencialmente, nos CAMs, seja através de EADs.

O que se quer, neste momento, é saudar que o Brasil, que há 15 anos contava com apenas uma sala de escuta especializada para receber crianças e adolescentes vítimas de violência, pelo esforço de muitas pessoas terminará o ano de 2.018 com mais de 741 delas em atuação, com equipes capacitadas.
Poucos países no mundo conseguiram uma evolução tão grande em tão pouco tempo.