20 maio Magistrados gaúchos se destacam no STJ com aprovação de enunciados e reforçam contribuição para a uniformização da interpretação do direito
Créditos: Gustavo Lima – STJ
Confira abaixo as cinco propostas de enunciados que foram apresentadas por magistrados gaúchos e aprovadas no 2º Congresso da Segunda Instância:
Juiz João Carlos Leal Júnior
Direito Público
O art. 2º da Resolução CNJ nº 547/2024 incide sobre execuções fiscais em curso, permitindo à Fazenda Pública requerer a suspensão do processo para tentativa de conciliação ou solução administrativa, nos termos do art. 922 do CPC.
Direito Processual Civil
O pedido de reconsideração, por não constituir recurso nem meio impugnativo previsto no ordenamento jurídico, não suspende prazos processuais nem impede a preclusão, conforme interpretação do art. 1.003, caput e §5º, do CPC.
Direito Penal
É dispensável a audiência de custódia quando o custodiado é colocado em liberdade antes da realização do ato, pois a finalidade da solenidade – controle da legalidade da prisão e verificação de maus-tratos – perde sua razão de ser na ausência de custódia estatal, podendo eventual abuso ser apurado por outros meios adequados.
Juíza Eugênia Amábilis Gregorius
Direito Público
Nos conflitos fundiários coletivos, recomenda-se que os Tribunais de Segunda Instância suspendam o processo, quando necessário, para a realização de mediação e/ou visita técnica, a fim de favorecer soluções consensuais, evitar o uso de força pública em despejos ou reintegrações e assegurar atuação conforme as diretrizes da Resolução CNJ nº 510/2023, especialmente quanto à mediação, prevenção de desalojamentos sem diálogo e promoção de soluções pacíficas, assegurando o direito fundamental ao acesso à moradia.
Juiz Bruno Barcellos de Almeida
Direito Penal
A personalidade do agente pode ser valorada na aplicação da pena, independente de laudo técnico, desde que fundamentada com base em elementos concretos do caso.

