Magistrados gaúchos se destacam no STJ com aprovação de enunciados e reforçam contribuição para a uniformização da interpretação do direito

Magistrados gaúchos se destacam no STJ com aprovação de enunciados e reforçam contribuição para a uniformização da interpretação do direito

Três magistrados gaúchos tiveram propostas de enunciados aprovadas durante o 2º Congresso da Segunda Instância, realizado na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, reforçando a relevante contribuição da magistratura do Rio Grande do Sul para o fortalecimento e a uniformização da interpretação do direito no país.

Entre os destaques do evento esteve o vice-presidente Social da AJURIS, juiz João Carlos Leal Júnior, que teve aprovados enunciados nas áreas de Direito Público, Direito Processual Civil e Direito Penal. A expressiva participação do magistrado evidencia sua atuação nos debates jurídicos nacionais e o compromisso com a qualificação da prestação jurisdicional e o aprimoramento da interpretação das normas jurídicas.

A aprovação desses enunciados é importante porque representa a construção de um entendimento coletivo da magistratura sobre temas que ainda geram dúvidas na aplicação da lei. Embora não sejam de observância obrigatória, eles funcionam como importantes referências interpretativas, com potencial de orientar decisões, reduzir divergências e contribuir para maior segurança jurídica e uniformidade no sistema judicial”, reflete João Carlos Leal Júnior.

Também tiveram propostas acolhidas a juíza Eugênia Amábilis Gregorius, integrante do Conselho Fiscal da AJURIS, com aprovação de um enunciado na área do Direito Público, e o juiz Bruno Barcellos de Almeida, que obteve aprovação de um enunciado na área do Direito Penal.

A aprovação das propostas evidencia a contribuição da magistratura gaúcha para o aprimoramento do debate jurídico em âmbito nacional, especialmente na consolidação de entendimentos voltados à qualificação da prestação jurisdicional e à harmonização da jurisprudência em âmbito nacional.

Créditos: Gustavo Lima – STJ

Confira abaixo as cinco propostas de enunciados que foram apresentadas por magistrados gaúchos e aprovadas no 2º Congresso da Segunda Instância:

 

Juiz João Carlos Leal Júnior

Direito Público

O art. 2º da Resolução CNJ nº 547/2024 incide sobre execuções fiscais em curso, permitindo à Fazenda Pública requerer a suspensão do processo para tentativa de conciliação ou solução administrativa, nos termos do art. 922 do CPC.

Direito Processual Civil

O pedido de reconsideração, por não constituir recurso nem meio impugnativo previsto no ordenamento jurídico, não suspende prazos processuais nem impede a preclusão, conforme interpretação do art. 1.003, caput e §5º, do CPC.

Direito Penal

É dispensável a audiência de custódia quando o custodiado é colocado em liberdade antes da realização do ato, pois a finalidade da solenidade – controle da legalidade da prisão e verificação de maus-tratos – perde sua razão de ser na ausência de custódia estatal, podendo eventual abuso ser apurado por outros meios adequados.

Juíza Eugênia Amábilis Gregorius

Direito Público

Nos conflitos fundiários coletivos, recomenda-se que os Tribunais de Segunda Instância suspendam o processo, quando necessário, para a realização de mediação e/ou visita técnica, a fim de favorecer soluções consensuais, evitar o uso de força pública em despejos ou reintegrações e assegurar atuação conforme as diretrizes da Resolução CNJ nº 510/2023, especialmente quanto à mediação, prevenção de desalojamentos sem diálogo e promoção de soluções pacíficas, assegurando o direito fundamental ao acesso à moradia.

Juiz Bruno Barcellos de Almeida

Direito Penal

A personalidade do agente pode ser valorada na aplicação da pena, independente de laudo técnico, desde que fundamentada com base em elementos concretos do caso.