06 mar A Assembleia Constituinte e a reforma da Previdência, por Gilberto Schäfer
Um dos pontos altos da história política brasileira é o processo constituinte que resultou na promulgação da Constituição de 1988. Marco da democracia, a inauguração da Assembleia Nacional Constituinte se deu em 1º de fevereiro de 1987. Lá se vão três décadas.
A data deve ser celebrada porque a principal característica da Constituição Federal de 1988 é que ela foi fruto de um processo de ampla participação popular. O país saía de um longo período autoritário e a instauração de uma estabilidade democrática era um dos objetivos da Constituição.
Naquele episódio se estabeleceu um processo amplo em que contribuições dos mais diferentes segmentos da sociedade foram avaliadas. Esse modelo de amplo debate deveria ser seguido em pautas como a reforma da previdência, que deve dominar os debates no Congresso no ano legislativo que se inicia.
A reforma da Previdência merece preocupação porque é uma iniciativa que tem reflexos em todos os cidadão, mas não partilha do mesmo modelo de processo de amplo debate. O temor é de que sem a legitimidade necessária as alterações desconstruam conquistas importantes.
Vale lembrar que a magistratura gaúcha esteve atenta e participou do processo de construção do que viria ser a nova Carta Magna do país. Durante os anos de 1985 e 1986, a AJURIS realizou reuniões, seminários, cursos, grupos de estudo, congressos, entre outros eventos, para discutir a Constituição que estava sendo elaborada.
Em fevereiro de 1986, foi criada a Comissão de Elaboração de Subsídios à Constituinte, com o objetivo de estudar e condensar as propostas da magistratura gaúcha para o texto da Constituição. Uma Assembleia Geral foi realizada em agosto, onde as propostas da Comissão foram apreciadas e outras apareceram. Todo este trabalho resultou na impressão de um livreto com as Propostas da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul à Assembleia Nacional Constituinte, em 1987, encaminhado aos membros da Assembleia Constituinte
No material, ressaltava-se que a maior parte das teses da AJURIS fora aprovada no Congresso Nacional de Magistrados realizado em Recife entre os dias 17 e 20 de setembro de 1986. Além dos pontos relativos ao Poder Judiciário, também foram apresentadas sugestões relacionadas à Ordem Econômica e Social e aos Direitos e Garantias Individuais e Sociais. As iniciativas demonstraram os esforços da AJURIS em prol da redução dos desníveis sociais e econômicos no país, e na garantia dos direitos sociais e coletivos, não se limitando aos interesses da classe.
Nas propostas apresentadas, estavam muitos pontos sobre o Poder Judiciário e a carreira da magistratura. As proposições tinham como objetivo a construção de um Judiciário independente e autônomo do ponto de vista administrativo e financeiro, mas também inserido em um sistema “visceralmente democrático”.
Neste ponto, nota-se o pioneirismo, mas, por outro lado, constata-se que nem todas as lutas que foram travadas na constituinte estão encerradas como se pode ver na primeira proposta aprovada: a de possibilitar as eleições diretas dos órgãos diretivos por todos os juízes vitalícios.
Gilberto Schäfer, presidente da AJURIS