30 jul Mediação Judicial: método se consolidou com estrutura de atendimento em todo Estado
Para permitir que os conflitos possam ser resolvidos por meio de metodologias autocompositivas, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul possui atualmente 46 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) distribuídos entre as 164 Comarcas do Estado. Qualquer pessoa pode solicitar o agendamento de uma sessão de mediação ou de outro método autocompositivo.
As unidades surgiram a partir de determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a edição da Resolução nº 125 de 2010, que identificou a necessidade de consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de conflitos. Segundo a desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, atual corregedora-geral da Justiça e coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do TJRS, a implantação da nova política foi um movimento importante e desafiador.
“Num primeiro momento havia uma certa resistência entre os atores da cena judiciária, advogados, Ministério Público, que não haviam sido educados para utilizar esses métodos”, destacou a desembargadora. A magistrada também participou do processo de implementação da nova política, quando esteve à frente do NUPEMEC, em 2011. O colegiado foi criado para planejar e colocar em prática a atual estrutura e é responsável por trabalhar o aperfeiçoamento dos métodos autocompositivos no Judiciário.
Com a mediação há um resgate da cultura de autorresponsabilização. O método se destaca justamente por dar autonomia para os envolvidos decidirem o melhor desfecho da situação, diferente da decisão judicial que, embora respeitada, impõe uma determinação. “A grande maioria das sentenças não é cumprida espontaneamente. Então, surgem os recursos infindáveis e os processos ficam se arrastando durante anos até chegarem nas instâncias superiores”, ressalta a desembargadora Vanderlei, que também vê na mediação um meio de resgate do sentimento de Justiça.
Com a resolução do problema a partir da mediação, além de promover a pacificação social entre os envolvidos, ela também evita que a discussão chegue na Justiça em forma de processo, poupando os desgastes de um trâmite processual e desafogando o Judiciário.
Ainda, como afirmamos no primeiro capítulo deste especial, uma das principais funções dessa metodologia é construir um ambiente favorável para a comunicação, onde as pessoas possam ser ouvidas sem a limitação temporal de uma audiência. Para isso, conta com o trabalho fundamental do mediador.
Papel do Mediador
Com cerca de 3 mil profissionais no Estado, o mediador é treinado e capacitado para atuar com isenção e permitir que as partes alcancem sozinhas a solução do problema. Utilizando técnicas específicas e perguntas abertas, o profissional busca criar um cenário no qual ambas as partes consigam ver e entender as razões do outro.
O mediador é um profissional diferenciado. Para atuar na função, ele precisa ser graduado há pelo menos dois anos em um curso de ensino superior e obter a capacitação em uma escola ou instituição de formação de mediadores, como o oferecido pela Escola da AJURIS. Em 2015, a atividade ganhou um importante reconhecimento com a aprovação da Lei da Mediação (13.140), consolidando o sistema de autocomposição estabelecido pela Resolução 125 do CNJ e pelo Novo Código de Processo Civil (CPC) em todo o Brasil.
Como acessar o CEJUSC
Em razão do distanciamento social imposto pela pandemia, os interessados que antes podiam comparecer até uma das 46 unidades do CEJUSC, agora devem acessar os serviços através do site do TJRS. Para facilitar e agilizar o agendamento das sessões, é necessário informar o email de quem está solicitando a sessão, bem como das pessoas físicas ou jurídicas que participarão, permitindo que todos possam receber as informações das sessões.
Todas as solicitações passam por uma triagem para a aplicação da metodologia autocompositiva mais apropriada, podendo ser desde a mediação, seja ela cível, familiar ou empresarial, até a conciliação, indicada especialmente em casos de superendividamento. Mais informações podem ser obtidas diretamente com o CEJUSC da sua região. Para ter acesso a lista com os contatos de cada unidade, clique aqui.
No terceiro e último capítulo deste especial, vamos falar sobre as ações desenvolvidas pelo Judiciário para possibilitar o uso da mediação durante a pandemia e como ela se tornou uma das principais alternativas para a resolução de conflitos nesse contexto de distanciamento social.
Reportagem e edição dos vídeos:
Vinícios Sparremberger