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AJURIS 76 anos: métodos autocompositivos para solução de conflitos são alternativas no Judiciário gaúcho

AJURIS 76 anos: métodos autocompositivos para solução de conflitos são alternativas no Judiciário gaúcho

Em comemoração aos 76 anos da AJURIS, o Departamento de Comunicação está publicando semanalmente uma série de conteúdos especiais, resgatando fatos importantes da vida associativa e projetos desenvolvidos por magistradas e magistrados do Judiciário gaúcho. 

O terceiro tema da série fala sobre o uso da mediação como método para solução de conflitos no Judiciário, desmistificando a visão de que o único caminho é o processo judicial. As reportagens resgatam as primeiras experiências da metodologia no Rio Grande do Sul, a importância do Núcleo de Estudos em Mediação (NEM) da Escola da AJURIS e buscam entender como a mediação se tornou um dos principais meios de resolução durante a pandemia. 

Inicialmente, é preciso compreender que existem diferentes formas para solucionar os conflitos, inclusive muito mais rápidas e eficazes que o processo judicial. Esses serviços são oferecidos pelo Poder Judiciário e conhecidos como métodos autocompositivos, permitindo que os próprios envolvidos possam encontrar, por meio de um consenso, uma maneira de resolver o problema. 

O Código de Processo Civil (CPC) e a Lei da Mediação, ambos sancionados em  2015, privilegiam a autocomposição, que engloba desde a mediação e conciliação até o uso dos círculos restaurativos. O objetivo é comum a todos: preservar as relações e possibilitar a autorresponsabilização. 

Conheça as principais diferenças entre os métodos: 

MEDIAÇÃO

A mediação é uma conversa ou negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito, podendo ser utilizada tanto no âmbito civil quanto no familiar. Esse diálogo é realizado por um mediador, que atuará como um facilitador, sem direcionar, sugerir ou propor qualquer tipo de acordo. A técnica é comumente utilizada para restabelecer o vínculo anterior entre as partes, auxiliar os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. 

CONCILIAÇÃO

A conciliação também é uma conversa ou negociação que conta com a participação de uma pessoa imparcial para favorecer o diálogo, mas que, se necessário, pode apresentar ideias para a solução do conflito. É comumente utilizado nos casos mais objetivos em que não há vínculo anterior entre as partes, podendo o conciliador ter uma função mais ativa do que um mediador, por exemplo. Também evita que haja um investimento de tempo e desgastes desnecessários com o ajuizamento de um processo judicial, permitindo a resolução do conflito sem apresentação de provas e documentos. 

CÍRCULOS RESTAURATIVOS 

Os círculos restaurativos, ou círculos de construção de paz, integram a chamada Justiça Restaurativa, que atua para restaurar as relações rompidas pelo conflito ou, ao menos, minimizar os danos provocados por algum ato ou comportamento ilícito. A aplicação dessa técnica é dividida em  três etapas: o pré-círculo (preparação para o encontro com os participantes), o círculo (realização do encontro propriamente dito), e o pós-círculo (acompanhamento). O objetivo não é apontar culpados ou vítimas, buscar o perdão e a reconciliação, mas sim promover a percepção de como as ações praticadas afetam o próprio praticante, como  os  demais.

Durante a semana, vamos nos debruçar, em três capítulos, sobre a aplicação da mediação no Judiciário gaúcho. O primeiro deles irá explicar as principais características e peculiaridades do método e resgatar os primeiros passos e experiências no Rio Grande do Sul. 

CONFIRA AS REPORTAGENS

– Capítulo 1: Duas décadas de incentivo ao diálogo no Judiciário gaúcho
– Capítulo 2: Método se consolidou com estrutura de atendimento em todo Estado
– Capítulo 3: Sessões virtuais se consolidam como nova opção para solução de conflitos