23 jan A polícia prende. Os juízes também!, por Marcelo Malizia Cabral*
Após haver prestado concurso público de provas e títulos, assumi o cargo de juiz de Direito no ano de 1995 e desde então ouço uma afirmação de todo equivocada e que muito me inquieta: “A polícia prende e os juízes soltam os bandidos”. Essa frase é tão repetida que já faz parte do senso comum da sociedade e tomada como verdade. Todavia, constitui uma grotesca inverdade.
É claro que a polícia e mesmo qualquer cidadão estão autorizados a prender em flagrante delito uma pessoa que esteja cometendo um crime ou que acaba de cometê-lo, mas a manutenção dessa pessoa presa ou não será decidida por um juiz dentro de 24 horas da prisão. Tenho certeza que é justamente dessa circunstância que surgiu o equivocado dito popular. Explico. No Brasil e na maior parte dos países democráticos do mundo vige o princípio da presunção de inocência, segundo o qual todo o indivíduo é considerado inocente até que se prove haver praticado um crime.
Exatamente por este motivo, como regra, as pessoas que respondem a um processo criminal o fazem em liberdade e somente cumprirão sua pena após a condenação, caso condenadas. Então, muitas das pessoas que são presas em flagrante na prática de um crime pela polícia serão postas em liberdade pela justiça e responderão ao processo livres, até que haja uma condenação.
A prisão durante o processo constitui exceção guardada a crimes de extrema gravidade ou a acusados que cometem crimes reiteradamente. Então, haverá casos, efetivamente, que a polícia prende e os juízes soltam, mas isto quando a legislação assim impuser e não houver risco à ordem pública a justificar a prisão antecipada, medida excepcional. Entretanto, não se pode concluir disso que os juízes sejam coniventes com o crime ou não protejam as vítimas e a sociedade daqueles que praticam crimes.
Então, o que pretendo com esse artigo é deixar muito claro que os juízes brasileiros estão sim preocupados com a segurança pública, que asseguram os direitos das vítimas e protegem a sociedade do crime, julgando e condenando aqueles que violam a lei. Espero que não mais se repita a afirmação leviana de que a polícia prende e os juízes soltam. Ao contrário, a verdade é que a polícia prende e os juízes também!