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Punição nos estádios, por Marco Aurélio Martins Xavier

Punição nos estádios, por Marco Aurélio Martins Xavier

Artigo de autoria do juiz de Direito, Marco Aurélio Martins Xavier, publicado na coluna do TJ/RS no jornal O Sul desta segunda-feira (16/3).

Importante esclarecer que para os delitos encaminhados ao Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, por imposição legal, a prisão é absoluta exceção, havendo outras diversas medidas que poderão ser aplicadas aos infratores flagrados.

O juizado do Torcedor e Grandes Eventos mantém equipe atuando em dias de jogos nos estádios Beira-Rio e Arena e em espetáculos realizados na Capital. A estrutura atende “delitos de menor potencial lesivo”, assim considerados porque o apenamento previsto não supera os dois anos de prisão. O principal objetivo é a pacificação desses locais onde há grande concentração de público.

Desde 2008, quando se iniciaram os trabalhos, as audiências nos postos do juizado nos estádios na Capital gaúcha somam 1057 atendimentos, além do registro de duas ocorrências em dois eventos no ano de 2015.

Importante esclarecer que para os delitos encaminhados ao Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, por imposição legal, a prisão é absoluta exceção havendo outras diversas medidas que poderão ser aplicadas aos infratores flagrados.

A primeira delas é a transação penal. Essa medida parle de uma proposta do MP (Ministério Público), a qual, aceita pela defesa do acusado, é levada à decisão judicial, para que o réu se submeta, de imediato,  a uma pena alternativa, o que elimina o processamento do feito. Aplicada a pena. que via de regra envolve o afastamento do estádio, prestação de serviços à comunidade, penas pecuniárias, o processo é arquivada não sendo cumprida a medida, reabre-se o feito e o réu é processado, com potencial risco de condenação.

Outra medida possível é a da suspensão condicional do processo, em que amado, para não se ver processada submete-se a exigências do Poder Judiciário, ficando dois anos submetido a essas condições. O réu nessa condição jurídica fica sob observação, impedido de se afastar da comarca por mais de 30 dias, além de obrigado a se apresentar regularmente no Juizado do Torcedor e Grandes Eventos.

Não sendo utilizadas nenhuma das duas medidas acima, o réu será processado, com risco de condenação ou de absolvição.

No caso de condenação, de poderá receber sursis, que é uma medida de suspensão da pena sob condições e tempo de cumprimento similares à suspensão condicional do processo.

Não sendo o caso de sursis o réu ainda poderá ser beneficiado pela substituição da pena de prisão por penas alternativas, que vão desde penas de prestação de serviço, restritivas de direitos ou pecuniárias. Sendo cumpridas nessas condições, extinguem o feito; não sendo, desafiam o recolhimento do réu à prisão.

As penas alternativas geram obrigações e restrições de direitos aos condenados. Além disso, consolidam antecedentes desabonatórios, de efeitos sociais nefastos à reputação dos condenados.

Também é importante ressaltar o trabalho que vem sendo desempenhado para garantir efetividade nas medidas restritivas aplicadas aos torcedores (principalmente os afastamentos dos estádios). Esse tema é prioritário para o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, razão pela qual foi montado um sistema de fiscalização de torcedores afastados dos estádios.

O torcedor submetido a restrição de comparecimento ao estádio por transação ou suspensão condicional do processo, inicialmente é premido a se apresentar junto às delegacias de plantão do Estado. Essa comunicação é imediata à audiência no estádio, sendo que existe uma interlocução direta entre o Juizado do Torcedor e as delegacias do Rio Grande do Sul.

Em descomprido, o falo é noticiado para esse juizado e o apenado é levado ao monitoramento eletrônico, condição jurídica na qual ele permanecerá enquanto perdurar a medida, uma vez que não honrou a confiança que lhe foi devotada.

Na hipótese de descumprimento da restrição, a medida é a prisão preventiva, último recurso processual a ser usado no mister de ver adimplida a imposição judicial.

Chegou-se a ter cerca de 21 apoiados sob monitoramento eletrônico, com pouquíssimos casos de descumprimento. Recentemente, foi decretada a prisão preventiva de dois apoiados que se evadiram da colocação dos monitoramentos eletrônicos, gerando risco potencial de comparecer aos estádios na vigéncia da proibição.

Esse sistema tem sido bem-sucedido e, inclusive, procurado por outros Estados, diante dos resultados positivos obtidos, o que não deixa de nos orgulhar, urna vez que foi uma iniciativa que nasceu aqui no Estado.

Marco Aurélio Martins Xavier
Juiz de Direito

 

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