26 ago Tribunal de Justiça concede liminar em ADI contra LDO
Pedido foi protocolado pela Procuradoria-Geral de Justiça com base em representação apresentada por AJURIS e União Gaúcha
A AJURIS saudou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que, por meio do relator, desembargador Rui Portanova, concedeu, nesta sexta-feira (26/8) liminar favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Estadual 14.908/2016).
A ADI, apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, Marcelo Lemos Dornelles, atende representação da AJURIS e das entidades que compõem a União Gaúcha, que formalizaram a representação ao chefe do Ministério Público em 18 de agosto. “Temos a convicção que o Executivo não pode impor a sua vontade na remessa do projeto da LDO, antecipando um debate que deve ser feito por ocasião da Lei Orçamentária. Lutamos para que o Judiciário tenha um orçamento condizente com o seu pleno funcionamento, para que, dessa forma, a população que necessita desses serviços não seja prejudicada”, afirmou o presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer.
Em sua decisão, o desembargador Rui Portanova frisa que, “ao manter a mesma dotação orçamentária de 2016 para 2017, no que se refere às despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, praticamente elimina a viabilidade de que os Poderes e Instituições do Estado tenham capacidade orçamentária para atingir e cumprir suas respectivas finalidades”.
A ADI acolheu argumentos apresentados na representação ao procurador. O texto destaca que a LDO ofende a Constituição ao impor limites para elaboração das propostas orçamentárias de 2017 de Poderes e instituições de Estado dotados de autonomia financeira, questionando os artigos 10 e 33 da Lei Estadual. A ação também aponta inconstitucionalidade do artigo 34 e do inciso II do artigo 35 do mesmo ato normativo.
A LDO, aprovada na Assembleia Legislativa no final do mês de junho e transformada em lei em 16 de julho de 2016, estabeleceu pelo segundo ano consecutivo o congelamento do orçamento dos Poderes, comprometendo duramente a prestação de serviço público à população.
Leia em https://ajuris.org.br/?p=28810 o texto da representação.
Leia em https://ajuris.org.br/?p=28809 o texto da ADI.
A AJURIS, desde o início do ano, tem atuado para que o texto da LDO fosse alterado, alertando para os riscos de uma crise sem precedentes na atuação do Poder Judiciário.
Leia mais sobre a atuação da AJURIS contra a aprovação da LDO em:
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