05 out TJ/RS publica promoção post-mortem a desembargador de Hugolino de Andrade Uflacker
Magistrado foi aposentado compulsoriamente pela Ditadura Militar.
O presidente do Tribunal de Justiça do RS, José Aquino Flôres de Camargo, por meio do Boletim nº 0161/2015, do Departamento de Magistrados e Outros Juízes (DMOJ), deliberou pela oficialização, publicada nesta segunda-feira (5/10), da promoção post-mortem a desembargador do magistrado Hugolino de Andrade Uflacker. A decisão havia sido aprovada à unanimidade pelo Órgão Especial, no dia 24 de agosto.
Uflacker foi o único magistrado do Estado a ser afastado de forma compulsória durante a Ditadura Militar. A alegação, conforme consta no Diário Oficial do Estado da época, é de que teria “tentado contra o regime democrático”. O magistrado foi aposentado com fundamento no Ato Institucional, em 8 de outubro de 1964. As autoridades do Estado percebiam o juiz, também professor da Universidade Federal de Pelotas, como um colaborador de “atividades subversivas” e de ser apoiador do regime comunista, alegações que nunca foram comprovadas.
O processo de revisão da aposentadoria compulsória foi iniciado pela Comissão de Direitos Humanos do TJ, em 2014. O desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal foi o relator do processo. No Órgão Especial, o 1º vice-presidente do TJ/RS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, relator do processo, destacou que a promoção que não foi permitida em carreira possui um caráter simbólico muito forte. Para o magistrado, há nesta decisão o reconhecimento de um ato cruel e de autoritarismo promovido pelo Regime Militar.
Hugolino de Andrade Uflacker foi juiz de Direito por 22 anos. Possuía convicções de que algumas soluções para o Brasil na época só seriam alcançadas a partir da igualdade social. Nunca teve filiação político-partidária, nem comprovadas atividades de caráter ilícito.
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