fbpx

STF não conhece ADPF movida pelo Estado

STF não conhece ADPF movida pelo Estado

O ministro Ricardo Lewandowski, em decisão proferida na última terça-feira (12/2), não conheceu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul no Supremo Tribunal Federal (STF). O uso da ADPF, que contestava a recomposição salarial da magistratura e dos integrantes do Ministério Público gaúcho, foi considerada “inadmissível, sob pena de ofensa ao princípio da subsidiariedade”, conforme decisão do ministro.

Como destaca a presidente da AJURIS, Vera Lúcia Deboni, “a decisão reconhece a indiscutível legalidade da decisão do Tribunal de Justiça e do MP do RS e garante mínima igualdade de tratamento remuneratório para magistrados e promotores da ativa, inativos e pensionistas”.

Desde que foi apresentada pelo governo do Estado, em 18 de janeiro, a AJURIS acompanhou de perto a tramitação da ação e esteve em Brasília em duas ocasiões. Ainda em janeiro, a presidente da Associação levou ao ministro Luiz Fux, que estava no exercício da presidência do STF, a preocupação da magistratura gaúcha. Logo após o encontro, Fux decidiu por não deferir a liminar, sob avaliação de que ação não ensejava concessão durante o plantão judiciário.

A ADPF foi então encaminhada para o ministro Ricardo Lewandowski, relator do assunto no STF, com quem a AJURIS também esteve reunida no início de fevereiro. No encontro que tratou do andamento da ação, a AJURIS foi representada pelo o vice-presidente Administrativo, Orlando Faccini Neto, que estava no exercício da presidência. Na ocasião, também estiveram presentes o presidente do Tribunal de Justiça (TJRS), Carlos Eduardo Duro, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, e a presidente da Associação do Ministério Público (AMP/RS), Martha Beltrame.

Confira a decisão na íntegra:

 

 

 

Departamento de Comunicação
Imprensa AJURIS
51 3284.9141
imprensa@ajuris.org.br