08 abr Simpósio debate desafios da magistratura e advocacia no Novo CPC
Esta sexta-feira (8/4) marcou o início do Simpósio: Advocacia e Magistratura diante do Novo CPC, evento organizado pela Escola Superior da Magistratura (ESM/AJURIS) e Escola Superior da Advocacia (ESA-OAB/RS) para debater de forma conjunta os impactos do novo Código de Processo Civil. Com uma programação que privilegia a exposição das visões de cada categoria sobre a nova legislação, o evento tem o objetivo de promover o diálogo interinstitucional e o aperfeiçoamento do novo mecanismo.
O presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, saudou a realização do Simpósio e a importância do intercâmbio de informações: “é um diálogo, e o diálogo é o momento que nos coloca à disposição para ouvir, analisar e até modificar nossos pontos de vista. Essa é a dimensão política do contraditório, que é a raiz vertical do processo civil”.
Schäfer destacou, ainda, que o Novo CPC é o resultado da sistematização de todo processo anterior de conhecimento e que é necessária a mudança de cultura. “Este é um momento de debate e de afirmação dos operadores de direito na construção de um processo efetivo, justo e que discipline um procedimento importante que é o do devido processo legal”, apontou.
Reforçando a importância da parceria na realização do Simpósio, o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, citou o formato das Comissões Mistas, existentes em quase todas as Comarcas do Estado, que reúnem membros da Magistratura, advogados e integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública para aperfeiçoar a prestação jurisdicional. “Agora, estamos também inovando no plano acadêmico e institucional”, apontou, citando que a iniciativa colabora para o permanente aperfeiçoamento: “estamos todos irmanados no mesmo objetivo: a plena administração da Justiça”.
O exemplo das Comissões Mistas também foi citado pelo diretor da ESM/AJURIS, Cláudio Luís Martinewski, como inspiração para as discussões sobre o Novo CPC. “Saúdo a congregação institucional para um diálogo efetivo e que a gente tenha serenidade, que é essencial no desenvolvimento da Justiça”, pontuou. A manifestação da diretora da ESA/OAB-RS, Rosângela Herzer dos Santos, também reafirmou a parceria: “Estamos à frente de um grande desafio, que e o Novo Código. Que este seja o primeiro de muitos diálogos institucionais”. O diretor do Foro Central de Porto Alegre, Amadeo Henrique Ramella Butteli, também participou da abertura representando o Tribunal de Justiça do RS.
O segundo módulo do evento acontece na próxima sexta-feira, dia 15 de abril, das 9h às 18h, na sede da OAB-RS (Rua Washington Luiz, 1110), em Porto Alegre. Confira a programação: https://ajuris.org.br/wp-content/uploads/2016/04/cpc-ajuris-oab.jpg
Poderes, deveres e responsabilidade do juiz
O primeiro painel do evento, Poderes, deveres e responsabilidade do juiz, contou com a participação da juíza de Direito Cíntia Burhalde Muá e o advogado Darci Guimarães Ribeiro, e debateu as mudanças do Novo CPC na atuação dos juízes.
Para Cíntia Mua, uma das inovações do Novo CPC é a questão da cooperação: “O Código de 1973 tinha o paradigma da litigiosidade, hoje o Novo Código trouxe o paradigma da cooperação e da promoção da autocomposição”, apontou, citando que a iniciativa deve ser posta em prática ao poucos, até que a metodologia seja aplicada de forma ampla.
Em um histórico da atuação dos juízes, o advogado Darci Guimarães Ribeiro destacou a mudança apresentada pelo Novo CPC em relação ao amicus curie. “Esse poder que antes era só do Supremo, desceu para todas as instâncias. Caberá ao juiz definir os poderes que esse amicus curie poderá tomar”. Ribeiro, ainda, citou a alteração de visão dos magistrados em relação ao processo, sendo que com o novo Código é necessária uma visão prospectiva, ou seja, um olhar futuro do processo.
O dever de fundamentação das decisões judiciais
Já no segundo painel, as exposições foram centradas nas premissas que envolvem a fundamentação das decisões. O juiz de Direito Luís Clóvis Machado da Rocha Jr, saudou o fato do Novo CPC apresentar um modelo de fundamentação intermediário ao que era estabelecido. “Tínhamos um modelo de fundamentação suficiente, em que o juiz não precisava responder todos os aspectos, e tinha o exauriente, que era uma espécie de questionário. O novo código adotou que o magistrado deve analisar todos os aspectos desde que sejam capazes de mudar a decisão”, citou.
A questão da cooperação processual também foi referenciada por Luís Clóvis Machado da Rocha Jr. Para o magistrado, ao determinar o dever da cooperação entre si, o Novo Código estimula o diálogo. “Tenho convicção que a cooperação é das partes com o juiz e das partes entre si. Será um diálogo mediado pelo juiz”, afirmou.
No encerramento da palestra, o advogado Lênio Streck abordou a questão da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência. “Preciso saber na previsibilidade se o tribunal está vinculado ao que estava decidindo”, afirmou, citando, ainda, o sistema de precedentes, em um comparativo com o de provimentos vinculantes. Por fim, Streck defendeu a intersubjetividade pública, para dessa forma “tentar criar para o futuro mais equanimidade, que trará mais democracia. E mais democracia que trará mais direitos individuais”.
Joice Proença
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