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Resolução do CNJ que cria novas regras para redistribuição de força de trabalho no Judiciário é saudada pela AJURIS

Resolução do CNJ que cria novas regras para redistribuição de força de trabalho no Judiciário é saudada pela AJURIS

A AJURIS saudou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (12/4), que trará novas regras sobre a distribuição da força de trabalho no Poder Judiciário. O texto, que integra a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição (Resolução 194/2014), determina que o número total de servidores da área de apoio direto à atividade jurisdicional seja proporcional à quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau no último triênio. Conforme o texto, quando a taxa de congestionamento de um grau de jurisdição superar em 10 pontos percentuais a do outro, os Tribunais deverão promover a distribuição de pessoal para o grau mais congestionado para reduzir o estoque processual.

DraVeraMuller-CNJA Associação foi representada pela assessora da Presidência, magistrada Vera Regina Müller, que acompanhou a sessão em Brasília ao lado do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa.

Para o presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, esta decisão é estratégica ao conferir celeridade e qualificação à prestação jurisdicional e atender a crescente demanda processual. “É uma decisão importante para todo o Judiciário e para toda a sociedade. Permitirá maior efetividade à prestação jurisdicional e melhores condições de trabalho aos magistrados”, pontua.

Do mesmo modo, o presidente da AMB, João Ricardo dos Santos Costa, que realizou sustentação oral ao final da votação, classificou como “histórica” a decisão do CNJ e destacou que o CNJ inaugurou um novo conceito de atuação.

O texto aprovado ainda traz regras sobre movimentação de servidores, formas de incentivo por desempenho e a obrigatoriedade de que as carreiras de servidores de cada tribunal sejam unificadas, assim como a publicação semestral de uma Tabela de Lotação de Pessoal em cada corte. A resolução deve ser implementada até o dia 1º de janeiro de 2017.

*Com informações do CNJ e da AMB

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