18 mar Reconhecimento de união homossexual completa 15 anos
Decisão mudou paradigmas dos direitos civis
Em 2001, decisão pioneira proferida por um magistrado gaúcho reconheceu a união homoafetiva, abrindo caminho para uma série de avanços e novas perspectivas para parcela da população até então não respaldada legalmente. Quinze anos após o fato, o magistrado aposentado José Carlos Teixeira Giorgis, responsável pela decisão, revela satisfação por ter participado do julgamento histórico e aponta o que, em sua opinião, ainda precisa ser feito.
O reconhecimento da união homoafetiva deu-se em julgamento referente a partilha de bens. A situação envolvia um casal de homens, juntos por trinta anos, que adotaram uma menina. Mas como a união afetiva não era reconhecida pela Justiça, apenas como “sociedade de fato” (tendo sido até 1999 tratada em Vara Cível), a adoção foi unilateral. Da morte de um deles decorreu o processo pela divisão do patrimônio, que em primeira instância reconheceu a “sociedade de fato”, e com posterior pedido de recurso ao TJ, quando o desembargador Giorgis foi o relator e no qual reconheceu a união para garantir o direito do companheiro à herança. “Não precisa dizer que estudei muito a situação a decidir, inclusive superando minha inclinação religiosa, sentindo-me recompensado pelas repercussões que ela teve no país”, destaca Giorgis.
A partir da instituição dessa jurisprudência, abriu-se o precedente para outras decisões favoráveis, como a homologação, pelo TJ/RS, em 2006, de decisão proferida por juiz de Bagé, deferindo adoção por casal homossexual. O principal avanço, explica Giorgis, “acabou por consolidar-se com a chancela do Supremo Tribunal Federal ao julgar a Adi 4.227, que chegou as mesmas conclusões que o Tribunal gaúcho: a união homoafetiva era uma entidade familiar semelhante à união estável com os mesmos efeitos que essa, e isso dez anos depois do veredito do RS”.
Para o magistrado, o Poder Judiciário atuou, até agora, preenchendo a lacuna deixada pela ausência de formalização por parte do Poder Legislativo e, apesar de todas as conquistas obtidas na área, ainda é necessário o fundamento legal que garanta definitivamente aos homossexuais o exercício pleno de todos os direitos. “Todo esse trabalho precisa ser consolidado com aprovação de lei específica sobre o assunto, além de atualização da Constituição Federal e do Código Civil”, reforça.
A desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, que atualmente dedica-se ao direito homoafetivo e é referência nacional no tema, destaca o pioneirismo da Justiça Gaúcha no assunto: “a decisão marcou uma mudança de paradigma muito significativa que acabou encorajando e sensibilizando magistrados no Brasil inteiro”.
Casamento Civil
O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é garantido por decisão do Superior Tribunal Federal (STF) de maio de 2011, e pela Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga os cartórios a realizarem a cerimônia e a conversão da união homoafetiva em casamento.
Aos casais homoafetivos estendem-se os direitos à herança, impenhorabilidade da residência do casal, inclusão de parceiro como dependente em planos de saúde e inscrição na Previdência Social, além de divisão de bens em caso de separação e autorização de cirurgia de risco. O STF reconheceu, ainda, que casais em união homoafetiva têm direito a pedir o pagamento de pensão alimentícia em caso de separação.
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