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Prevenção para não reprimir, por Luis Carlos Rosa

Prevenção para não reprimir, por Luis Carlos Rosa

Artigo de autoria do juiz de Direito Luis Carlos Rosa, publicado no dia 9 de janeiro em coluna semanal no Jornal das Missões, de Santo Ângelo.

Sabemos todos que para termos uma vida longa e com qualidade devemos  adotar medidas preventivas, conduzindo-nos de uma forma regrada, com alimentação e hábitos saudáveis, sem excessos, exercícios físicos regulares, o que se não traz uma certeza de que a vida será mais amena, com menos agruras, dá, sim, uma perspectiva de que isso venha a ocorrer. Sabemos que uma criança nascida, criada, educada e acariciada em uma família que lhe de proteção e exemplo terá uma grande perspectiva de ser um adulto afetivo, humano e acolhedor, ao contrário daqueles que desde cedo convivem com a violência, drogadição, alcoolismo e falta de afeto.

Nesta perspectiva, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê entre os princípios norteadores das medidas protetivas, o princípio da intervenção precoce (art. 100, parágrafo único, VI), balizando que a “[…] a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida”, o que para mim é a chave mestra para uma proteção integral e efetiva de crianças e adolescentes.

Quando se tem notícia de uma usuária de drogas, alcoólatra, que esteja grávida, necessário seria que essa criança (feto) que está por vir seja protegida já durante a gestação, com o acompanhamento da mãe, retirando-a do meio pernicioso em que vive, propiciando a ela e ao bebê uma outra perspectiva de vida.  O problema é como se faz isso? Por óbvio não é fácil.

Primeiro que existe a resistência da gestante, extremamente fragilizada e que em boa parte das vezes sempre viveu em situação de violação de direitos, não conhecendo outra realidade que não seja a falta de afeto, prostituição, violência, uso de drogas e álcool. Segundo, que para proteger é necessário ter uma rede protetiva preparada e equipada para isso, começando pelo Conselho Tutelar, serviços de apoio, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, espaços suficientes, projetos sociais e envolvimento comunitário.

Alguém há de dizer que isso custa caro, que na crise em que vivemos não é possível direcionar os recursos públicos para esse fim, havendo outras prioridades, porém o custo é muito maior com a repressão. Não há quem não reclame da falta de segurança, exigindo mais e mais policiais nas ruas, mais viaturas, uma maior severidade na punição, ao mesmo tempo em que todos se horrorizam com as condições das nossas prisões, verdadeiras masmorras sem a mínima condição de recuperar uma pessoa, salvo raríssimas exceções.

Para mim, na condição de Juiz da Infância e Juventude, é extremamente frustrante acompanhar famílias inteiras que vivem em uma miséria existencial e afetiva, tentando dar outras perspectivas às crianças e adolescentes destes grupos familiares, encaminhando-as aos serviços públicos existentes, que se mostram impotentes para transformar a vida destas pessoas. Falta moradia digna, faltam serviços eficientes, devidamente equipados e preparados para afastar as pessoas da drogadição, do alcoolismo, da prostituição, faltam projetos sociais consistentes, a  despeito de todo o esforço e abnegação dos poucos profissionais que trabalham na área e que também a acabam por se frustrar com essa realidade.

Não vejo como alguém que sempre viveu à margem da sociedade, que viveu apanhando, sem carinho, sem atenção, sendo rejeitado, convivendo com drogadição, alcoolismo e violência possa no futuro ser alguém afetuoso, compreensivo e humanitário.

Tenho a certeza que enquanto escrevo essas linhas, várias situações de violação de direitos estão ocorrendo, sem que estejamos, como diz o Estatuto da Criança e Adolescente, atuando “quando a situação de perigo seja conhecida”. As situações nos são conhecidas é necessário arregaçar as mangas e fazermos todos a nossa parte, em especial aqueles que têm como dever escolher e por em prática políticas públicas consistentes para prevenir e para evitar a repressão.