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PEC 171: Para AJURIS constitucionalidade é questionável

PEC 171: Para AJURIS constitucionalidade é questionável

A votação e aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, em primeiro turno na Câmara dos Deputados, na avaliação da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), feriu regras constitucionais para a tramitação de propostas de Emendas à constituição. A aprovação representa um desserviço à democracia, à confiança que se deve ter nos procedimentos adotados pelo parlamento para aprovar novas espécies normativas.

Em manobra realizada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que ignorou a rejeição do substitutivo da PEC ocorrida na quarta-feira (1°/7), o tema voltou ao Plenário na quinta-feira (2/7) em forma de emenda aglutinativa.

No entendimento da AJURIS a emenda aglutinativa, que inclui praticamente toda a matéria rejeitada, fere o devido processo legislativo constitucional, pois conforme consta no art. 60, “§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”

Para a AJURIS a Constituição Federal, com os devidos ritos e preceitos democráticos, deve ser respeitada independente dos objetivos de qualquer grupo, classe ou Poder.

 

Eugênio Couto Terra, presidente da AJURIS

 

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