12 abr Para AJURIS liminar do STF dá fôlego para finanças, mas ainda exige trabalho do Executivo
A Direção da AJURIS recebeu de forma positiva a notícia de que na noite de segunda-feira (11/4), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar no mandado de segurança impetrado pelo Governo do Rio Grande do Sul, questionando a cobrança da dívida do Estado com a União.
A decisão foi do relator ministro Edson Fachin, determinando que até o julgamento do mérito o Executivo gaúcho está autorizado a pagar as parcelas conforme o determinado pela Lei Complementar nº 148/2014, ou seja, sem os juros capitalizados, e impedindo novas sanções, como o bloqueio das contas do Estado.
Como a medida é liminar, a expectativa da AJURIS é de que o Poder Executivo trabalhe para que no mérito a decisão seja mantida e também para barrar o avanço do PLP 257/2016. A proposta, que tramita na Câmara, faz uma série de exigências aos Estados para que seja concretizada a renegociação da dívida com a União, com medidas prejudiciais aos servidores públicos ativos e inativos, civis e militares de todo país.
Para o presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, essa liminar dá fôlego para que o Executivo trabalhe para alcançar a estabilidade financeira do RS. “A decisão liminar do STF permite que se trabalhe a renegociação da dívida sem as imposições draconianas e nocivas apresentadas pela União no PLP 257”, apontou.
Apesar da avaliação positiva em relação à decisão liminar do ministro Fachin, a Associação seguirá com a mobilização junto aos parlamentares da bancada gaúcha e na articulação junto às entidades que representam os servidores públicos para barrar a tramitação do PLP 257. A dívida do Estado com a União é acompanhada com atenção pela AJURIS desde 2012, no sentido de que as novas tratativas respeitem o pacto federativo e não sejam prejudiciais aos servidores, como ocorreu com a negociação feita em 1998.
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