28 mar O Poder Judiciário Administrando, por Luis Carlos Rosa
Artigo de autoria do juiz de Direito Luis Carlos Rosa, publicado no dia 23 de março em coluna semanal no Jornal das Missões, de Santo Ângelo
A Constituição Federal Brasileira assegura às crianças, adolescentes e idosos à proteção integral, abrangendo os direitos à vida, saúde, habitação, lazer, entre outros direitos, sem contar que um dos pilares da Constituição Federal está na garantia da dignidade da pessoa humana, preceito alçado a princípio constitucional. Neste cenário, óbvio que uma vida digna exige o acesso a serviços públicos eficientes, a recursos que assegurem um mínimo existencial às pessoas, o que passa por investimentos públicos consistentes e crescentes.
Ocorre que o Estado, entendido aí a União, os Estados Membros e os Municípios, não têm conseguido alcançar à população o que está preconizado na Constituição Federal. Há muito vivemos uma crise na saúde, que para ser justo, vem de muito tempo. Lembro da época em que morava no Município de Passo Fundo, ainda adolescente, quando para conseguir uma “ficha” para atendimento com médicos credenciados no antigo INAMPS era necessário passar uma noite inteira em uma fila interminável, para no outro dia pela manhã receber o passe para o atendimento público, não havia, na época, distribuição de medicamentos de forma gratuita, as pessoas se viravam como podiam, aos tombos e barrancos.
Hoje, diante dos marcos legais, com a previsão constitucional, associado à proteção integral constate do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, as pessoas não se resignam mais a assistir passivamente a inoperância estatal, com isso são milhares de ações propostas em todo o País, contra Municípios, Estados e contra a União, na busca de medicamentos, tratamentos de saúde, exames de diagnóstico, fraldas, suplementos alimentares, sem contar as ações para a obtenção de habitação digna, ações para obter vagas em pré-escola, entre outras, as quais, em regra, diante da obrigação estatal e da necessidade das pessoas, acabam por ter julgamento de procedência, sendo prolatadas decisões judiciais todos os dias Brasil afora, determinando ao Estado o cumprimento de suas obrigações. O Poder Judiciário, concebido para dirimir conflitos, acaba por interferir diretamente no orçamento a ser administrado pelo Poder Executivo, ocorre que uma decisão judicial, não cria dinheiro, não aumenta a disponibilidade financeira e orçamentária, o que não é argumento suficiente para que as ações judiciais sejam barradas, para que os direitos não sejam alcançados, para que não se assegure um mínimo existencial a quem necessita.
O Poder Judiciário acabou se transformando em uma tábua de salvação dentro da falência da administração pública, o que está longe do ideal, haveremos de ultrapassar esse momento, com a destinação das verbas públicas de forma adequada, com uma administração criteriosa, longe dos escândalos que a cada dia nos trás a certeza de que algo vai muito mal, aliás, que já vem muito mal hà longa data.
Um bom final de semana a todos.