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O novo Estatuto das Famílias, por Luis Antônio de Abreu Johnson

O novo Estatuto das Famílias, por Luis Antônio de Abreu Johnson

Artigo de autoria do juiz de Direito Luis Antônio de Abreu Johnson, publicado no dia 10 de novembro em coluna no jornal O Informativo do Vale. 

Cumpre assinalar, que o Estatuto das Famílias é o maior projeto de lei em tramitação para proteger as famílias, independentemente de sua configuração proteger as famílias, independentemente de sua configuração.

Está em votação no site do Senado Federal, o Projeto de Lei (PLS 470/2013), a consulta pública sobre o novo Estatuto das Famílias elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Até quarta-feira, 8 de novembro, a Consulta Pública já havia registrado mais de 600 votos favoráveis ao texto.

Cumpre assinalar, que o Estatuto das Famílias é o maior projeto de lei em tramitação para proteger as famílias, independentemente de sua configuração. Segundo a Desembargadora aposentada e advogada, Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM Nacional, esta é a hora de a sociedade mostrar a sua força: “Não há como não participar! A sociedade se transformou, avançou, mas a família não mudou, ela só se tornou mais feliz. E o estado deve reconhecer e proteger essas estruturas das famílias, todas elas, que não fazem mal a ninguém e que precisam de proteção. Por isso, é indispensável que se responda com um ‘SIM’ para esta consulta que está sendo feita pelo Senado. A resposta positiva é pelo Estatuto das Famílias, no plural. Não deixe de votar, não podemos dar ré nesta grande conquista que é uma legislação atenta à realidade da vida nos dias de hoje”, afirma.

Na mesma senda, o senador João Capiberibe, relator do PLS 470/2013, acredita que o projeto acerta pelo seu caráter não discriminatório, em relação a gênero e sexualidade. Para ele, em um estado democrático de direito, a lei não pode afrontar o pluralismo e abrigar o preconceito, é preciso respeitar a diversidade humana e a dignidade fundamental de todos. “O texto remete à pluralidade das organizações familiares, admitindo tanto os vínculos naturais de filiação quanto os fortes vínculos oriundos da afetividade, que se traduz na comunhão de vida, a união estável, a adoção, a afinidade. Por tudo isso, destaco a importância de sua aprovação”.

Ainda de acordo com o relator, quando o Senado possibilita a consulta pública sobre determinado assunto, ele estimula e possibilita a participação e o engajamento da população no processo legislativo. Assim, pela relevância do tema, a participação da população, com a sua opinião, é de suma importância. É uma ferramenta de valorização e inclusão política do cidadão.

A senadora Lídice da Mata, que apresentou o projeto no Senado Federal, lembra que diversos pontos do Estatuto das Famílias já foram objeto de decisões de Tribunais de Justiça do Brasil e, portanto, tem força de jurisprudência. Além disso, conforme a senadora, o texto se propõe a reunir, num só instrumento legal, toda a legislação referente à área do Direito de Família, organizando-a sistematicamente e a modernizando.

“Em função dos novos arranjos familiares da sociedade moderna, o conceito de família hoje é mais plural. Por isso, constam do projeto não apenas regras relacionadas ao direito material, mas, também, processual, visando garantir às famílias brasileiras maior agilidade nas demandas jurídicas, agilidade esta indispensável quando se trata de direitos relacionados tão diretamente à vida das pessoas. Assim, o projeto contempla a proteção de todas as estruturas familiares presentes na sociedade moderna”, diz a senadora.

Em suma, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a proposta do novo Estatuto das Famílias compreende todas as modernas e reais formas de composição familiar e suas implicações. Hoje, completa, não é mais possível tratar questões da vida familiar, que envolvem emoções e sentimentos, tendo como referência normas ultrapassadas que regulam questões meramente patrimoniais, revogando, em consequência, todas as normas do Código Civil de 2002 que tratam do Direito de Família e que hoje já estão ultrapassadas.