Nota pública da AJURIS sobre decisões em audiências de custódia

Nota pública da AJURIS sobre decisões em audiências de custódia

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) manifesta preocupação com algumas manifestações que vêm sendo dirigidas contra magistrados em razão das decisões proferidas em audiências de custódia no Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp), envolvendo dois investigados por crimes relacionados ao armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil, ambos da Comarca de Ivoti.

É imprescindível esclarecer que, nos dois casos, não houve representação da autoridade policial nem requerimento do Ministério Público pela decretação da prisão preventiva. Nessas circunstâncias, a legislação não autoriza que o magistrado decrete a prisão preventiva de ofício, razão pela qual as decisões observaram os limites legais e os elementos disponíveis no momento da audiência.

Não é correto afirmar que os investigados foram simplesmente “liberados”. Ambos permanecem submetidos a medidas cautelares, cujo descumprimento poderá ensejar a decretação da prisão. Além disso, continuarão sujeitos a responder processos criminais, que seguirão sua tramitação regular, com a devida apuração dos fatos e eventual responsabilização, caso comprovadas as acusações.

A prisão preventiva não constitui antecipação de pena, mas medida excepcional, cuja decretação depende do preenchimento dos requisitos previstos em lei. Decisões judiciais devem ser fundamentadas no ordenamento jurídico, e não na comoção social ou na repercussão pública de determinados casos.

A AJURIS reafirma que crimes contra crianças e adolescentes merecem absoluto rigor na investigação e na responsabilização de seus autores, nos termos da lei. Da mesma forma, reitera que a independência da magistratura e o respeito às decisões judiciais são pilares da democracia.

Por fim, a associação repudia ataques pessoais, ofensas e insinuações dirigidas aos magistrados. A crítica às decisões judiciais é legítima e inerente ao Estado Democrático de Direito, mas deve estar baseada nos fatos e no conhecimento da legislação, e não em narrativas simplificadas ou distorcidas que desinformam a sociedade e expõem magistrados à injusta hostilidade, muitas vezes impulsionadas pela busca de visibilidade, engajamento ou mera sinalização de virtude nas redes sociais.