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Nota de esclarecimento sobre o Programa de Assistência à Saúde Suplementar

Nota de esclarecimento sobre o Programa de Assistência à Saúde Suplementar

A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) e a Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) vêm a público prestar esclarecimentos à sociedade gaúcha a respeito do Programa de Assistência à Saúde Suplementar, instituído nesta terça-feira, 9 de março, por meio de resoluções publicadas pela Administração Superior do Ministério Público e pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Nestes tempos em que há imensa dificuldade de se jogar luzes nas discussões, muitas vezes mais pautadas pela indignação e menos pela informação correta – o que se faz necessário num ambiente democrático –, apresentamos os seguintes esclarecimentos: 

1. A criação do referido programa, que prevê a implementação de auxílio-saúde a membros, servidores e pensionistas do Ministério do Público, bem como a juízes, desembargadores, servidores e pensionistas do Poder Judiciário, ativos e inativos, atende determinação estabelecida na Resolução nº 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No caso do Ministério Público, o prazo limite para a criação do programa se encerrou em 1° de março de 2021, conforme a Resolução 233/2020, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

2. Os atos publicados nesta terça-feira se referem exclusivamente à criação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar, sem qualquer previsão para a sua efetiva implementação, e foram assinados nesta data em razão da necessidade de cumprimento do prazo estabelecido nas resoluções do CNJ e CNMP. Uma eventual implementação será analisada posteriormente, em momento oportuno, respeitando as diretrizes orçamentárias vigentes. 

3. Até esta terça-feira, apenas quatro estados brasileiros ainda não dispunham de um Programa de Assistência à Saúde Suplementar para os seus membros do Ministério Público, magistrados, servidores e pensionistas, ou seja, o Rio Grande do Sul é um dos últimos estados a atender as resoluções do CNJ e do CNMP tendo, inclusive, recebido intimação do CNJ em razão do descumprimento do prazo.

A AMP/RS e AJURIS, entidades que congregam os membros do Ministério Público e do Judiciário, não apenas entendem a gravidade do momento pelo qual passa o nosso Estado como têm trabalhado, incansavelmente, cumprindo todas as suas atribuições constitucionais e legais na busca pela garantia dos direitos e na defesa da cidadania.

Orlando Faccini Neto
Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS)

João Ricardo Santos Tavares
Presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS)