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A dívida pública do Rio Grande do Sul é uma questão de Estado

A dívida pública do Rio Grande do Sul é uma questão de Estado

A dívida pública do Rio Grande do Sul é uma questão de Estado. Não é de um governo, muito menos de agentes a serviço do mercado rentista, sobretudo daqueles que se utilizaram do Estado como trampolim para buscar posição no mercado privado. Afeta mais de 11 milhões de gaúchos.

Equívocos devem ser reconhecidos e corrigidos com coragem, competência e determinação.

O pacto federativo é garantia de autonomia e de cooperação entre seus entes, não permitindo subjugação econômica em favor de União, capaz de paralisar e fazer involuir a execução das políticas públicas e investimentos dos Estados-membros.

A transparência, outrossim, é princípio republicano com assento constitucional que não se coaduna com pactos sigilosos, que irão comprometer, no mínimo, os três próximos governos e com certeza as gerações futuras.

Cobrar apuração dos erros, equívocos e transparência se chama responsabilidade não só com o imprescindível equilíbrio fiscal, mas também com o interesse público e social acima da ganância do sistema financeiro, a par de evitar a concretização do federalismo autárquico, comprometendo a autonomia administrativa e financeira do Estado, que a adesão e a aprovação do PLC 48/2022 consolida.

A AJURIS chama a atenção da população gaúcha, em especial dos deputados, que a renegociação da dívida pública com a União foi constituída com cláusulas ilegais e abusivas, que as caracterizam como inexequíveis desde sua origem, e sem a essencial cláusula de revisão periódica que garantisse seu equilíbrio, o que é reconhecido no sistema normativo a todos os contratos de longo prazo para salvaguardar tanto o interesse público frente aos seus fornecedores quanto a saúde financeira do próprio fornecedor.

Sendo juro renda de capital investido, não cabe a cobrança de juros entre entes federados até porque, como já admitido pela União, as dificuldades financeiras enfrentadas pelos Estados quando da contratação original decorreram das mudanças econômicas praticadas naqueles anos pela própria União.

Tudo que é afirmado encontra-se de forma detalhada no Relatório da Comissão Especial Crise Fiscal e Reforma Tributária – Mais Justiça Fiscal, Menos Desigualdade Sociais, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul; na prova pericial produzida no âmbito da ACO 2059, de autoria da OAB-RS e que tramita no Supremo Tribunal Federal; na inicial da ACO 2755, proposta pelo Estado do Rio Grande do Sul; e no Relatório de Auditoria do TCE-RS, Processo nº: 022818-0200/21-9, na Secretaria da Fazenda, no período de 01/01/2021 a 31/10/2021, que recomenda que “o Gestor Estadual não execute qualquer ato administrativo que implique a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal proposto pela União, pelo menos até que as ações em andamento no STF sinalizem um posicionamento sobre os erros de cálculo sobre a Dívida (anatocismo e não uso do número Índice do IGP-DI).

Em 1998, quando assumida a dívida do Estado, esta era de R$ 9 bilhões para pagamento em trinta anos. Na época, a mídia reproduzia o discurso oficial do governo do Estado de que esse assunto estava resolvido. Passados mais de 20 anos, e depois de termos pago com sacrifício de toda a sociedade gaúcha mais de R$ 37 bilhões, ainda estamos devendo mais de R$ 74 bilhões.

A AJURIS, sempre atuante na defesa intransigente da magistratura e da autonomia do Poder Judiciário, também sempre se colocou ao lado da cidadania e por isso é que, junto com inúmeras outras entidades e segmentos da sociedade civil, não ficará passiva quando o nosso futuro se põe em xeque, não aceitando que os gaúchos, de novo, sejam iludidos e condenados ao pagamento eterno de uma dívida impagável e que, agora, ainda poderá vir com requintes que comprometem nossa autonomia federativa.  Por isso, é que convida os meios de comunicação e toda a sociedade gaúcha para a audiência pública que se realizará no auditório Cubo da OAB (Rua Manoelito de Ornellas, 55, Praia de Belas) segunda-feira (2/5), às 10h, para exigir a retirada do regime de urgência do PLC 48/2022.

Cláudio Martinewski
Presidente da AJURIS