18 nov Ministro Celso de Mello indefere pedido do Governo do Estado de suspensão de ADI da previdência complementar
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello indeferiu nesta quarta-feira (16/11) pedido de reclamação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que pleiteava suspensão da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela AJURIS sobre a previdência complementar. Com a decisão, a legislação mantém-se sem efeito em relação ao Judiciário.
Na reclamação, o Executivo gaúcho, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), questionou a competência do TJRS no julgamento da ADI. A medida cautelar favorável para a ADI que contesta artigos da Lei Estadual Complementar nº 14.750/2015 foi concedida em 16/9 em decisão do desembargador Alberto Delgado Neto e a reclamação do Governo do Estado data de 22/9.
A AJURIS encaminhou ao ministro do STF memorial em que é apresentada a defesa da posição da Associação a respeito do tema, salientando que o Tribunal de Justiça tem a competência para julgar o processo. No memorial, destaca-se que o STF “já firmou o entendimento de que na hipótese de ADI proposta contra norma estadual/municipal em face de norma da Constituição Estadual que reproduz norma da Constituição Federal, a competência é dos Tribunais de Justiça”.
Acesse a íntegra do memorial apresentado pela AJURIS: https://ajuris.org.br/wp-content/uploads/2016/11/Memorial-julgamento-ADI.pdf
Acesse aqui a decisão do ministro Celso de Mello: https://ajuris.org.br/wp-content/uploads/2016/11/peca_24_Rcl_25283.pdf
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