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Magistrado determina sequestro de valores nas contas do Estado para serviços emergenciais no IPF

Magistrado determina sequestro de valores nas contas do Estado para serviços emergenciais no IPF

O juiz de Direito Rogério Delatorre, do 1º Juizado da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, deferiu, nesta quarta-feira (6/7), liminar que determina o bloqueio de R$ 693.911,45 nas contas do Estado para a contratação emergencial de limpeza e alimentação para o Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), interditado nesta segunda-feira pelo juiz Luciano André Losekann, titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de POA (Leia mais AQUI)

Os valores sequestrados deverão ser utilizados pela SUSEPE para contratação emergencial dos serviços de limpeza, cozinha e lixo infecto, a fim de que os serviços sejam garantidos pelo prazo necessário para a implementação da licitação definitiva dos serviços.

A liminar impõe ao Estado que empregue os serviços emergenciais no prazo de dez dias a partir do sequestro e também a retirar os pacientes do IPF e demais servidores não contratados das tarefas de limpeza e cozinha.

Delatorre esclarece que os valores definidos para o sequestro foram apresentados pelo Ministério Público na Ação Civil Pública, que considerou o montante empregado pelo Estado nos contratos emergenciais encerrados em abril.

Leia a decisão AQUI

 

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