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Lei que institui depoimento especial é sancionada

Lei que institui depoimento especial é sancionada

RS é pioneiro na metodologia por meio do programa Depoimento Sem Dano.

Após quase uma década de debates foi sancionada na terça-feira (4/4) lei que institui no país a política que previne a violência contra menores e estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos, que reduz o dano às crianças e adolescentes, contribuindo assim com a produção de provas.

Aprovada no fim de março pelo Senado Federal, a Lei do Depoimento Especial foi sancionada pelo presidente Michel Temer durante a abertura do Fórum Global da Criança na América do Sul, realizado em São Paulo, e marca a expansão para todo o Brasil de uma metodologia que já está em vigor há 13 ano no Rio Grande do Sul.

O desembargador José Antônio Daltoé Cezar, um dos idealizadores do projeto Depoimento Sem Dano, que deu origem a metodologia do Depoimento Especial, saudou a sanção do lei. O magistrado, que também colaborou com a redação do projeto de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT/RS), afirma que: “É muito positivo, porque é uma luta de muitos anos e é uma prática que onde está sendo realizada mostra muitos bons resultados em relação à proteção da vítima”.

A legislação estabelece o prazo de um ano para que sejam realizadas as adequações necessárias em relação à infraestrutura e pessoal capacitado para o colhimento de depoimentos de acordo com o método.

Depoimento Especial

A nova lei institui o depoimento especial, procedimento que assegura à criança ou ao adolescente vítima de violência o direito de ser ouvido em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade.

O texto, também resguarda o direito da vítima de não ter contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado de violência, ameaça ou constrangimento. A norma determina, ainda, que durante as oitivas, crianças ou adolescentes vitimados sejam acompanhados por profissionais especializados e seja criado um atendimento telefônico para denúncias de abuso e de exploração sexual e de serviços de referência multidisciplinar no Sistema Único de Saúde (SUS) para atenção a crianças e adolescente em situação de violência sexual.

No Rio Grande do Sul, o Judiciário contempla a metodologia dentro do projeto Depoimento Sem Dano que até o final do ano deve chegar a 50% das Comarcas do Estado, totalizando 72 salas.

 

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