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Legislação humaniza depoimento infantil

Legislação humaniza depoimento infantil

Lei 13.431/2017 que entrou em vigor ontem em todo o país e que passa a adotar a escuta especializada é destaque no Jornal Correio do Povo do dia 6 de abril.

Forma humanizada e protegida de ouvir crianças e adolescentes que sofreram violência sexual, a Lei do Depoimento Especial (Lei 13.431/2017) entrou em vigor no dia 5 de abril, em todo o país. A partir de agora, as vítimas deixam de ser ouvidas nos ambientes formais das salas de audiências, para serem acolhidas em separado, tendo o depoimento gravado por profissional habilitado, evitando o processo de revitimização. A escuta especializada que hoje está estabelecida em lei nasceu no Rio Grande do Sul.

Depois de ouvir o relato impactante de uma criança abusada sexualmente por um adolescente, em uma audiência judicial realizada na forma tradicional, o então juiz de Direito do 2° Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, José Antônio Daltoé Cezar, decidiu que algo deveria ser feito para mudar essa realidade. Surgiu, então, a ideia de utilizar câmeras de segurança, que começavam a ser instaladas nas residências. Atuando como promotor de Justiça no 2° Juizado da Infância e Juventude da Comarca, o desembargador João Barcelos de Souza Junior recorda que o clima do ambiente era extremamente pesado e, muitas vezes, acabava por prejudicar a coleta das provas.

“A vítima ficava no mesmo ambiente da audiência. Sofria esse embate direto das perguntas e dos filtros que, muitas vezes, eram colocados. A situação de constrangimento e de sequelar ainda mais quem estava naquela condição era óbvia. E volta e meia o resultado que se tinha dessas audiências era nenhum, era o silêncio”. Quando o juiz apresentou a proposta ao colega do MP, eles se uniram para dar condições à operacionalização da nova sistemática: “Colocamos os nossos recursos próprios e se buscou montar uma aparelhagem mínima para iniciarmos o projeto”, explica João Barcelos.

“Comprei a câmera, paguei o cabeamento até a sala de audiências. Compramos um gravador cassete. Era muito ruim. Mas era o que a gente tinha. Conseguimos casar a imagem com o som, e vimos que a coisa funcionava”, relembra Daltoé Cezar. O projeto-piloto nasceu em 2003, no 2° Juizado da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, com o nome de Depoimento sem Dano. “Conseguimos uma sala pequena, instalamos uma câmera e um microfone. Conversamos com uma psicóloga e informamos que íamos começar a ouvir as vítimas de uma forma diferente”, conta o desembargador Daltoé. O resultado foi surpreendente, afirma o desembargador João Barcelos.

“É impressionante o que começou a aflorar a partir do momento em que se criou este espaço. Comecei a testemunhar detalhes que eu não conhecia, realidades nuas e cruas.” Mais à vontade no ambiente acolhedor, as vítimas passaram a se sentir menos pressionadas e ameaçadas: “No início, alguns depoimentos, para mim, foram absolutamente chocantes”, revela o desembargador João Barcelos. No ano seguinte, a Corregedoria-Geral da Justiça distribuiu equipamentos para os dez Juizados Regionais da Infância e Juventude no Estado.

A assistente social Marleci Hoffmeister, da Coordenadoria da Infância e Juventude do RS, destaca que a exposição das vítimas ao método tradicional de inquirição provoca revitimização, o que pode gerar novo trauma. Segundo ela, a reação das vítimas ao novo método proposto sempre foi positiva. Em 2017, o Poder Judiciário do RS instalou 45 salas de Depoimento Especial nas Comarcas gaúchas. Para este ano, a previsão é de mais 134 unidades. Quase duas décadas depois das primeiras experiências com a metodologia, o momento é de comemoração para quem deu vida ao projeto que cresceu e se tornou lei nacional. O desembargador Daltoé deseja que as salas de Depoimento Especial se multipliquem bem como as capacitações dos quadros de pessoal do Judiciário nacional.

 

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