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Histórias de vidas e responsabilidades, por Luis Carlos Rosa

Histórias de vidas e responsabilidades, por Luis Carlos Rosa

Artigo de autoria do juiz de Direito Luis Carlos Rosa, publicado no dia 14 de março em coluna semanal no Jornal das Missões, de Santo Ângelo

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, tem duas grandes linhas de atuação, uma destinada às crianças e adolescentes que estão expostas a alguma forma de violação de direitos, incluindo-se aí o abandono, a violência nas suas mais diversas formas, negligência dos pais, ou quando essa exposição decorre das próprias atitudes da criança/adolescente; de outro lado o Estatuto regulamenta o tratamento e as medidas que deverão ser adotadas aos adolescentes infratores. Duas linhas de atuação, portanto, medidas protetivas para as situações de violação de direitos e medidas socioeducativas para os adolescentes infratores, o que não afasta a possibilidade de que associado à aplicação de medidas socioeducativas, também sejam aplicadas medidas protetivas, o que, aliás, é uma praxe.

Pois bem, entre as medidas protetivas que podem ser aplicadas, a medida mais grave corresponde à retirada da criança e do adolescente de sua família, colocando-a em um acolhimento institucional, os chamados abrigos, o que só pode ser feito quando o convívio na família significar um prejuízo evidente, sendo essa uma medida de exceção, para situações extremas, havendo toda uma preferência legal pela mantença dos filhos com suas famílias naturais. Está expresso no Estatuto, como não poderia deixar de ser, que a falta de condições financeiras não é motivo suficiente para o afastamento dos filhos dos pais, cabendo ao Estado, nestes casos, suprir às famílias de condições mínimas para uma vida digna.

Neste contexto, crianças e adolescentes são acolhidos em abrigos pelas mais diversas situações de vulnerabilidade, algumas vezes em situações chocantes, fruto da desídia, negligência e violência familiar, o que exige uma imediata e drástica providência. Situações como estas machucam e revoltam, causam indignação, passando pelo imaginário de qualquer um, o que acho também seja compartilhado pelos leitores dessa coluna, que essas crianças e adolescentes criam uma rejeição total ao grupo familiar, ao local onde foram agredidos, violentados, onde foram vítimas de maus-tratos.

Sim, esse e o sentimento, porém, nesses quase 06 (seis) anos de atuação, me deparei com outra realidade, sendo bastante comum que crianças e adolescentes que foram vítimas de maus-tratos, algumas vezes de abusos, desejem fervorosamente retornar para suas famílias ao invés de permanecer nas casas de acolhimento, nos abrigos, isso choca, como pode alguém querer retornar justamente para o local e para o convívio de quem lhe retirou a inocência? A psicologia tem suas explicações, mas para o leigo isso é difícil de assimilar.

O fato é que embora a violência sofrida, a família – desestruturada, sem valores adequados – é a única que aquela criança conheceu e que recebeu em algum momento amparo, aquele é o pai e aquela é a mãe. Vivenciando essas realidades reforço minha convicção na importância da família em nossas vidas, tendo presente, também, que cabe a mim, como cabe aos mais diversos magistrados com atuação em Juizados da Infância e Juventude, propiciar tanto quanto possível a reestruturação da família natural e o retorno dos filhos sob uma outra perspectiva, mas quando isso não for possível dar um outro lar a quem precisa de proteção e amparo.

Um ótimo final de semana a todos!