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Extinção da FZB é repudiada por juízes ambientais e repercute no país

Extinção da FZB é repudiada por juízes ambientais e repercute no país

A aprovação da extinção da Fundação Zoobotânica, proposta pelo governo gaúcho e aprovada pela Assembleia Legislativa, foi repudiada por juízes ambientais de vários estados. Eles elaboraram uma nota, divulgada nesta quarta-feira (21) pela AJURIS, em que se dizem “perplexos” com a medida.

“Extinguir a FZB significa um incomensurável retrocesso em matéria ambiental, é um acinte à Constituição de 1988”, sustentam os 25 magistrados signatários da nota, entre os quais seis são gaúchos e os demais representantes de dez outros estados.

“Proteger o meio ambiente não é tarefa delegável à iniciativa privada. É atribuição do Estado. Está na Constituição e deve ser prestada com eficiência.  É lamentável que ideologia do Estado-mínimo interfira  no dever proteção do meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações”, afirmam os magistrados, aludindo ao artigo 225 da Constituição Federal.

Para eles, a Fundação Zoobotânica exerce papel estratégico na preservação da biodiversidade, realiza, entre muitas atividades, pesquisas de fauna e flora; inventários e diagnósticos de ecossistemas; recuperação em áreas degradadas;  reposição florestal;  preservação do patrimônio fóssil;  conscientização ambiental, além de controlar o Jardim Botânico, o Parque Zoológico e o Museu de Ciências Naturais.

Os juízes alegam, ainda, que o quadro de pessoal da FZB é restrito (205 funcionários) e sua participação no orçamento geral do Estado, ínfima (0,04%, cerca de R$ 26 milhões em 2015).

A AJURIS já havia manifestado preocupação quando da tramitação do projeto na Assembleia, em razão dos relevantes trabalhos que a Fundação presta à sociedade gaúcha.

Os magistrados gaúchos que assinam a nota são Cintia Teresinha Burhalde Mua, Eladio Luiz da Silva Lecey, Clarides Rahmeier, Marcelo Cardozo da Silva, Patricia Antunes Laydner e João Ricardo dos Santos Costa (ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB).

Entre os signatários, também há representantes de São Paulo, Paraná, Bahia, Acre, Minas Gerais, Pará, Amazonas, Rondônia, Rio de Janeiro, Santa Catarina.

Confira a nota na íntegra:

Os juízes ambientais abaixo firmados vem à publico manifestar sua perplexidade quanto à aprovação do PL nº 246/2016, que extingue, detre outros órgãos, a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul (FZB).

Extinguir a FZB significa um incomensurável retrocesso em matéria ambiental, o que é um acinte à Constituição de 1988.

A Fundação Zoobotânica do Rio Grande do sul exerce papel estratégico na preservação da biodiversidade. Realiza, entre muitas atividades, pesquisas de fauna e flora; inventários e diagnósticos de ecossistemas; recuperação em áreas degradadas; reposição florestal; preservação do patrimônio fóssil; conscientização ambiental. Controla o Jardim Botânico (aberto ao público desde 1958; Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Sul, Lei nº11.917/2003), o Parque Zoológico (com 40 hectares e 150 espécies que somam mais de mil animais, 20 delas ameaçadas de extinção no Brasil e/ ou no Rio Grande do Sul) e o Museu de Ciências Naturais (inaugurado em 1955).

Contempla quadro de pessoal restrito (205 funcionários) e sua participação no orçamento geral do Estado é ínfima (0,04%), cerca de R$ 26 milhões em 2015.

Proteger o meio-ambiente não é tarefa delegável à iniciativa privada. É atribuição do Estado. Está na Constituição e deve ser prestada com eficiência.

É lamentável que ideologia do Estado-mínimo interfira no dever proteção do meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações (artigo 225, CF/88).

1-Cintia Teresinha Burhalde Mua, Juíza de Direito RS
2- Eladio Luiz da Silva Lecey, Desembargador RS
3-Roberto Maia Filho, Desembargador do TJSP
4 – Silvia Brollo, juíza federal PR
5- Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, Juiza Estadual, Salvador, Bahia
6 – Clarides Rahmeier, juíza federal, RS
7- Jose Tadeu Picolo Zanoni, juiz estadual SP
8 – Marcelo Cardozo da Silva, juiz federal, RS
9- Luis Vitório Camolez – Juiz Estadual – Acre
10- Gilberto Passos de Freitas, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo
11- Shirley Fenzi Bertão, Desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
12- Adriano Gustavo seduvim, Juiz Estadual TJPA
13- Lucia Maria Correa Viana, Juíza Estadual TJ AM
14 -Patricia Antunes Laydner, juíza de direito RS
15 – Márcio Teixeira Bittencourt, Juíz de Direito TJPA
16 – Rosselberto Himenes, Juiz de Direito TJAmg
17- Duilia Sgrott Reis, titular 10 Vara Cível comarca de Porto Velho
18- João Carlos Cabrelon de Oliveira, Juiz Federal, Franca/SP
19-Leonete Maria da Silva, Juiza de Direito aposentada do TJSP
20- Úrsula Goncalves Theodoro de Faria Souza, juíza da 8a Vara Civel de Porto Velho – RO
21 – Inês Moreira da Costa, Juíza da Primeira Vara de Fazenda Publica da Comarca de Porto Velho – RO
22-João Ricardo dos Santos Costa, Juiz de Direito RS
23 Marjorie Cristina Freiberger , juíza federal – SC
24- Cláudio dell’Orto, Desembargador TJRJ
25- Onilza Abreu Gerth, Juíza de Direito do TJAM
26-Ricardo Cintra Torres de Carvalho, Desembargador, Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Tribunal de Justiça de São Paulo
27- Adalberto Carim Antonio – Juiz Estadual – AM
28-Jane Maria Vidal – Diretora do Meio Ambiente da AJURIS -Juiza de Direito da 3a. Vara Cível e do Meio Ambiente – Porto Alegre/TJRS
29- Fernanda Menna Pinto Peres – Juíza de Direito em São Vicente/SP
30- Rafael Martins Costa Moreira – Juiz Federal – 4ª vara de Caxias do Sul
31- Maria Teresa Pontes Gazineu – Juíza de Direito TJRJ

 

 
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