06 fev Democracia e legalidade na eleição do TJRS, por Eugênio Couto Terra
A sociedade gaúcha está querendo entender o impasse na eleição do Tribunal de Justiça do Estado. Pergunta se foi cometida alguma injustiça, se há algo errado na escolha dos eleitos para dirigir o Judiciário gaúcho.
Não há nenhum erro ou injustiça. Existe, na realidade, déficit democrático e apego ao passado. O questionamento do processo eleitoral do TJRS está calcado na possibilidade de aplicação literal da antiga e desatualizada Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que data dos idos de 1979. Tal lei, em seu art. 102, estabelece que só os desembargadores mais antigos são elegíveis, respeitados os impedimentos, para cargos diretivos dos tribunais.
Veio a Constituição de 1988, onde restou estabelecida a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, afirmando a independência do Poder Judiciário. Dirigir um tribunal deixou de ser atividade quase só de representação protocolar, passando a exigir capacidade de gestão, aptidão pessoal e legitimidade oriunda do processo de eleição dos seus dirigentes.
O Tribunal Pleno do TJRS, composto por todos os seus desembargadores, já faz algum tempo, reconhecendo a mudança de paradigma, passou a fazer uma interpretação adequada aos novos tempos. A escolha se dá entre todos os desembargadores que não se recusam a concorrer e se candidatam aos cargos eletivos.
Não se trata de exegese hermenêutica despropositada. É razoável e democrática, pois não retira dos mais antigos a possibilidade de candidatarem-se. Afasta, tão somente, a imposição da antiguidade, pois ser mais antigo não é por si só, sinônimo de competência, capacidade de administrar e gerador de legitimidade representativa do tribunal.
E por isso que a esmagadora maioria da magistratura gaúcha se solidariza com os eleitos. Reconhece que, dentro do processo de escolha consolidado em nossa Estado, Marcelo Bandeira Pereira, Guinther Spode, Cláudio Baldino Maciel, André Luiz Planella Vilarinho e Orlando Heemann Júnior são os legitimados para dirigir o nosso tribunal.
A magistratura pretende mais que a escolha dos dirigentes entre todos os desembargadores. Quer um processo mais democrático e participativo, onde todos os magistrados possam votar para eleger os dirigentes dos tribunais. Nesta trajetória, o retorno ao modele puro e simples de escolha pela antiguidade é um retrocesso em tempos de mudança no Judiciário.
Tomara que o STF, que tantas vezes já contribuiu para o avanço da sociedade brasileira, demonstre sensibilidade e reconheça a legalidade e legitimidade da eleição do TJRS.
Eugênio Couto Terra – vice-presidente Administrativo da AJURIS
Publicado no jornal O Sul do dia 03/02/2012.