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Delação premiada: uma reflexão ético-jurídica, por Adroaldo Furtado Fabrício

Delação premiada: uma reflexão ético-jurídica, por Adroaldo Furtado Fabrício

Artigo de autoria do ex-presidente do TJ/RS Adroaldo Furtado Fabrício
publicado no Correio do Povo desta sexta-feira (28/8).

No combate ao crime em geral, constata-se uma imensa disparidade de armas entre os agentes da lei, incumbidos da prevenção e da repressão, e os delinquentes. Trata-se de uma diferença inafastável e irremediável: aqueles têm suas iniciativas e ações limitadas pelo rígido aparelho legal a que se acham submetidos, pelos imperativos éticos e pela ativa e necessária cobrança dos defensores dos direitos humanos. Já estes, os criminosos, atuam sem quaisquer restrições de ordem jurídica ou moral e, no limite, livres de quaisquer considerações de honradez e decência.

Não há como equilibrar essa balança. Quem age sem peias e travas sempre levará vantagem na disputa com oponentes submetidos a inflexíveis e nem sempre razoáveis regramentos de conduta e, para maior dificuldade, ao estamento burocrático e hierarquizado das organizações a que servem. No submundo onde essas atividades se entrecruzam, costumam circular, como subproduto dessa luta desigual, figuras funestas e desprezíveis que, sem integrar um ou outro dos grupos, ou integrando-os em ambivalência, com ambos se relacionam, a ambos servem em alguma medida e participam de qualquer modo da atuação de um e de outro.

Pertencem a essa zona escura os espiões, os policiais-bandidos, os alcaguetes e os delatores. Estes últimos pertencem a uma das forças em conflito, mas, quando apanhados, associam-se à outra em busca de alguma vantagem. Essa duplicidade, que à desvalia do crime adiciona a da traição, é particularmente repugnante ao senso ético mediano, atraindo reprovação social considerável. Talvez por isso, conquanto há mais tempo admitida por alguns sistemas jurídicos estrangeiros, permaneceu a delação premiada à margem do Direito brasileiro.

Sua adoção representa, em certo sentido, uma capitulação dos ideais éticos ante o império do pragmatismo, um fechar de olhos aos meios em benefício dos fins, o sacrifício de um bem tido por menos relevante em prol de outro maior. Em episódios recentes da vida pública nacional, parece ter-se demonstrado que a opção legislativa foi correta. Desagradável por certo, mas necessária. Sem ela, não é provável que o recente e gigantesco assalto ao patrimônio nacional pudesse ser combatido e reprimido com a eficiência que se tem visto, a ponto de despertar uma esperança de novos rumos para as práticas governativas e políticas correntes.

 

Adroaldo Furtado Fabrício
Ex-presidente do TJ/RS