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CNJ determina a criação de núcleos ambientais pelo Judiciário

CNJ determina a criação de núcleos ambientais pelo Judiciário

No Rio Grande do Sul, medida possibilitará o aperfeiçoamento
do trabalho realizado desde 2006.

Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina aos órgãos e conselhos do Judiciário a criação de unidades ou núcleos socioambientais. O texto também prevê a implantação, nesses órgãos, de planos de logística sustentável. A norma tem, entre os objetivos, estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental.

A decisão do CNJ reafirma as ações desenvolvidas pelo Judiciário gaúcho. Desde 2006, o Tribunal de Justiça (TJ/RS) conta com Programa de Proteção e Educação Ambiental e Responsabilidade Social. Já o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), que visa fomentar a cultura de sustentabilidade nas atividades do Poder Público, foi instalado em 2008. Para uma das coordenadoras do Ecojus, Patricia Antunes Laydner a resolução do CNJ é revolucionária, pois além da criação de núcleos socioambientais, impõe a adoção de estratégias concretas a serem consolidadas no Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ). “Os principais objetivos apontados são: redução no consumo, eficiência nos gastos públicos, descarte adequado de resíduos sólidos e sustentabilidade nas compras públicas”, enumera.

A juíza de Direito frisa, ainda, que muitas das ações recomendadas, como as compras sustentáveis e o descarte adequado de resíduos, já são uma realidade no TJ/RS. No entanto, a decisão traz novos desafios. “Como a definição de um ‘ponto de equilíbrio’ consistente na quantidade ideal de recursos materiais necessários para a execução das atividades desempenhadas por uma unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência, o que representará uma importante ferramenta de racionalização de despesas”, completa.

Também coordenadora do Ecojus e coordenadora do Departamento de Estudos Estratégicos da AJURIS, Cíntia Teresinha Burhalde Mua, ressalta que a medida referenda o trabalho já realizado no Estado e contribui para o aperfeiçoamento de sua natureza administrativa. “A resolução representará um avanço na identidade de gestão ambiental dentro do organograma do Tribunal de Justiça”, ressalta. A magistrada avalia a decisão como importante para que a preservação do meio ambiente e o planejamento sustentável sejam, cada vez mais, metas entre os Tribunais de todo o país. Também, segundo Cíntia, a iniciativa fomentará o trabalho em rede entre diferentes instituições, possibilitando inclusive a troca de experiências entre Estados.

Trabalho em rede

No Rio Grande do Sul, a atuação conjunta já é uma realidade. O TJ/RS, a AJURIS e a Escola Superior da Magistratura integram o Grupo Interinstitucional de Cooperação Socioambiental (Gisa), criado com o objetivo, justamente, de promover medidas conjuntas visando à troca de informações, estímulo e socialização de projetos voltados às ações socioambientais.  Também compõem o Grupo o Ministério Público Estadual, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça Militar, Procuradoria-Geral do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Ministério Público de Contas do Estado, Ministério Público do Trabalho da 4ª Região e Tribunal de Contas da União.

Decisão do CNJ

A decisão plenária ocorreu na votação do Procedimento de Competência de Comissão nº 0005176-96.2014.2.00.0000, que tem como requerente o próprio CNJ, realizada na semana passada no dia 3 de março. A matéria foi levada ao plenário pelo relator, conselheiro Paulo Teixeira. O presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a resolução é “uma matéria relevante, uma pauta positiva para o Conselho” como contribuição do Poder Judiciário para a redução dos prejuízos ao meio ambiente. As unidades ou núcleos socioambientais terão caráter permanente e estarão, preferencialmente, subordinados à alta administração dos órgãos, tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.

 

 

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