01 set CNJ revoga regulamentação que exigia registro formal dos motivos de suspeição por natureza íntima
Associação atuou de forma sistemática para garantir o direito à privacidade dos magistrados.
A Direção da AJURIS saudou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, no último dia 30 de agosto, revogou a Resolução nº 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo e exigia o registro formal por parte de magistrados dos motivos de suspeição de natureza íntima.
A AJURIS tem atuado de forma sistemática, em todas as esferas, para garantir o direito à privacidade e à independência judicial dos magistrados. “Tínhamos a convicção que essa resolução estava em desacordo com o que determina o novo Código de Processo Civil. Adotamos todas as medidas cabíveis para garantir as prerrogativas dos magistrados e saudamos que o CNJ tenha corroborado esse entendimento”, afirmou o presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer. Em julho, a Associação enviou ao CNJ e ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) um ofício solicitando a revogação das regulamentações que exigiam o registro formal dos motivos de suspeição por natureza íntima.
No último dia 23 de agosto, o tema também foi apreciado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, que concedeu medida cautelar suspendendo a resolução, atendendo ao mandado de segurança coletivo impetrado pela AMB, Anamatra e Ajufe, no qual a AJURIS estava habilitada como amicus curiae.
Departamento de Assuntos Constitucionais
A atuação da AJURIS em relação à matéria foi balizada por estudos coordenados pelo juiz de Direito Roberto José Ludwig, do Departamento de Assuntos Constitucionais da Associação. O levantamento apontou que as exigências ofendiam a Constituição Federal, pois representavam intervenção desproporcional no direito fundamental à intimidade do magistrado e, além disso, violam as garantias constitucionais da independência do juiz no exercício da jurisdição e do silêncio em processo administrativo disciplinar. No parecer, também foi destacado que a resolução estava em desacordo com o que preconiza o Novo Código de Processo Civil, que no § 1 do art. 145 garantiu ao juiz o direito de se declarar suspeito, espontaneamente, por motivos de foro íntimo, “sem necessidade de declarar suas razões”.
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