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CNJ aprova resolução para difundir Justiça Restaurativa em todo país

CNJ aprova resolução para difundir Justiça Restaurativa em todo país

Magistrado gaúcho participou do GT que elaborou documento.

A vanguarda da Magistratura gaúcha na implantação da Justiça Restaurativa começa a ser disseminada pelo país. O avanço em relação a aplicação da metodologia será a consequência da aprovação, nesta terça-feira (31/5), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de resolução que estabelece diretrizes para implementação e difusão da metodologia no Poder Judiciário.

Os estudos envolvendo a prática foram desenvolvidos pela AJURIS há mais de uma década e, agora, sistematizados por Grupo de Trabalho (GT), agregando as experiências de outros cinco Estados. O trabalho estabeleceu diretrizes para que o método autocompositivo tenha uniformidade no 27 Tribunais de Justiça do país. Atualmente, apenas seis Estados aplicam essa prática na resolução de conflitos.

Coordenador do programa Justiça para o Século 21, do Tribunal de Justiça do RS (TJ/RS), o juiz de Direito Leoberto Brancher, um dos precurssores dos métodos restaurativos no Brasil, participou do GT que sistematizou a resolução. Na avaliação do magistrado, a resolução “deve fortalecer o trabalho já em andamento e permitir a alavancagem da consolidação do sistema”. Brancher frisa que a elaboração do documento teve o cuidado para garantir a implantação de maneira flexível, adequando-se às especificidades de cada local e “permitindo a criatividade no desenvolvimento do trabalho”.

Com a aprovação da resolução, caberá aos tribunais, por meio das Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura, de promover cursos de capacitação de facilitadores em Justiça Restaurativa.

A resolução

Uma das atribuições da resolução foi em relação ao conceito de Justiça Restaurativa, definido como: “um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência”. A resolução, ainda, aponta que o método tem como “foco a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para o fato danoso e o empoderamento da comunidade, destacando a necessidade de reparação do dano”.

O documento também estabelece que para a prática restaurativa é necessário o consentimento livre e espontâneo dos participantes, e determina que, caso a metodologia não obtenha êxito, o processo deve ser retomado na fase em que foi suspenso, sendo proibida a utilização desse insucesso como fator para a majoração de eventual sanção penal, e a utilização de qualquer informação obtida no âmbito da Justiça Restaurativa como prova processual.

O desenvolvimento dos métodos restaurativos foi um dos doze pontos estabelecidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2015-2020. De acordo com o presidente do STF e CNJ, Ricardo Lewandowski, “a aprovação da resolução é um avanço muito importante que o CNJ dá na área da Justiça Restaurativa”, disse o ministro.

 

Com informações Luiza Fariello/Agência CNJ de Notícias

 

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