03 fev Canabidiol e maconha, por Luiz Matias Flach
Artigo de autoria do presidente do Instituto Crack Nem Pensar, Luiz Matias Flach,
publicado na Coluna da AJURIS no jornal O Sul desse domingo (1°/2).
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – reclassificou o Canabidiol de substância proibida para controlada. Considerou não haver evidências de que a substância, isoladamente, esteja associada a dependências e diversos estudos científicos estão a demonstrar o seu uso terapêutico. Liberou a utilização do Canabidiol e alvitrou estudos científicos para futuro registro nacional. Na falta do registro, a substância deverá continuar a ser importada. Centenas de autorizações de importação foram deferidas pelo órgão.
A decisão da ANVISA é legal, oportuna, mas ficou aquém do desejável.
Em termos de legalidade, está nos primórdios da vigente lei de drogas (Lei N° 11.343, de 23 de agosto de 2006) a definição de considerar-se drogas, objeto da proibição, as substâncias capazes de causar dependência relacionadas pelo Poder Executivo, com periódicas atualizações das listas (através da ANVISA, órgão competente) e a cultura de plantas das quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, de acordo com a Convenção de Viena das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971.
Como exceções à previsão legal, foram ressalvadas da proibição as hipóteses de autorização legal ou regulamentar ou a cultura e a colheita de plantas para fins medicinais ou científicos.
A ANVISA tem competência e podia decidir como decidiu. As inúmeras decisões judiciais estavam a indicar o interesse e a oportunidade de importar o Canabidiol, com conveniência demonstrada por boa literatura científica (ainda que recente). São afirmados os efeitos benéficos do Canabidiol em certos casos de epilepsia. Várias pesquisas sugerem potencial neurológico da substância, como antipsicótico, para o mal de Parkinson e distúrbios do sono.
Todavia, em reiteração, a decisão ficou aquém do desejável. A maconha tem mais de 60 canabinoides ativos. Contém dezenas de componentes farmacológicos ainda não descritos. Existe o medicamento Dronabinol, obtido da maconha, substância esta psicoativa, com utilização para controle do enjoo e os vômitos provocados pela rádio ou quimioterapia e perda do apetite em infectados pelo HIV.
A própria ANVISA aprovou o uso do Dronabinol, registrando a marca Marinol.
Para as pesquisas e estudos científicos, necessária seria a autorização de plantio controlado da canabis sativa no país. Não só para estudar e produzir nacionalmente o Canabidiol como também todas as possibilidades farmacológicas dos componentes da maconha.
O interesse cientifico deve preponderar em relação ao preconceito.
Luiz Matias Flach
Presidente do Instituto Crack Nem Pensar e magistrado aposentado