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‘Avançamos’, por José Antônio Daltoé Cezar

‘Avançamos’, por José Antônio Daltoé Cezar

Quando, em 2003, começamos, na 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, com o Projeto Depoimento Sem Dano (crianças e adolescentes vítimas de violência, no sistema de Justiça, sendo ouvidas por técnicos preparados para essa escuta, através de videoconferência), não tínhamos a dimensão que esse trabalho iria alcançar. Em 2010, mesmo sem existir uma lei específica a respeito dessa prática, o CNJ, através da Resolução nº 33, recomendou essa prática, com o nome de Depoimento Especial. Com o apoio da ONG Childhood Foundation, estudos foram realizados, técnicos estrangeiros vieram ao Brasil para capacitar juízes e profissionais da rede de proteção, tendo, posteriormente, essa prática se transformado na Lei nº 13.431/2017 (PL da deputada Maria do Rosário). Hoje a realidade existente é muito positiva, totalmente diversa daquela existente há 17 anos.

Qual a mudança desde então? Em levantamento realizado no mês de março de 2020, junto aos TJs de todo o Brasil, alguns dados foram levantados. Hoje, em 23 Estados e no DF (nem todas as unidades da federação responderam), o país possui instaladas 907 salas de depoimento especial, bem como três ônibus itinerantes que se deslocam até as comarcas onde as vítimas deverão ser ouvidas (os técnicos norte-americanos, quando do nosso últimos encontro, referiram que os EUA possuíam 925 CACs). Em 19 Estados, para esse tipo de trabalho, 3.902 profissionais, entre eles juízes, já foram capacitados. No ano de 2019, em 16 Estados e no DF, foram realizadas 12.556 audiências para inquirição de crianças e adolescentes vítimas de violência, principalmente sexual.

O Brasil hoje, no mundo, nessa área, possui um dos maiores programas de proteção à infância, senão o maior.

Importante reconhecer o trabalho dos TJs de MS, SP, PR, SC, RS e DF, que inobstante possuam 39% da população brasileira, possuem 86% das salas instaladas no país.

Quem já realizou uma audiência dessas nos moldes tradicionais sabe bem quanto sofrimento pode ser evitado por ações singelas como aquelas que estão sendo realizadas em todo o país.

Essa pandemia é permanente.

 

José Antônio Daltoé Cezar é desembargador do TJRS, presidente da Associação Brasileira de Magistrados da Infância e Juventude (Abraminj) e diretor da AJURIS. Artigo publicado na edição de 14 de maio de 2020 do jornal Zero Hora.