29 jul AMB questiona no STF exigência de declarações de suspeição por foro íntimo
No começo do mês, AJURIS também solicitou ao CNJ
a revogação da Resolução.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança questionando as exigências apresentadas pela Resolução 82/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina aos magistrados de 1º e 2º grau expor às Corregedorias as razões do motivo de foro íntimo nos processos em que declararem suspeição.
O requerimento da AMB e demais associações de magistrados está em consonância com o ofício protocolado pela AJURIS, no último dia 14 de julho, solicitando ao CNJ a revogação da resolução, com o objetivo de garantir a independência funcional e o direito à intimidade dos magistrados. No dia 11 de julho, por meio de ofício, a Associação também requereu à Administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) a revisão do Regimento Interno do Conselho da Magistratura (COMAG) que trata do tema.
Em suas solicitações, a AJURIS e a AMB apontam que a exigência do CNJ foi revogada pelo novo Código de Processo Civil (CPC) que, desde março deste ano, no § 1 do art. 145 garantiu ao juiz o direito de se declarar suspeito, espontaneamente, por motivos de foro íntimo, “sem necessidade de declarar suas razões”.
Conforme a AMB, mesmo em processos de natureza penal, é aplicada a norma sobre suspeição contida no novo CPC. O relator da ação será o ministro Teori Zavascki.
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