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AJURIS saúda decisão que suspende publicidade sobre reforma da previdência

AJURIS saúda decisão que suspende publicidade sobre reforma da previdência

A AJURIS saúda a decisão da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, que determinou a suspensão imediata, em todo país, de campanha do Governo Federal sobre a reforma da previdência. O presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, destaca a oportuna observação da  juíza federal Marciane Bonzanini de que, “a campanha publicitária questionada não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, restringindo-se a trazer a visão dos membros do partido político que a propõe e passando a mensagem de que, caso não seja aprovada a reforma proposta, o sistema previdenciário poderá acabar”.

Schäfer pontua, ainda, que a referida campanha, “coloca de forma alarmista um tema que resultará em supressão de direitos fundamentais dos trabalhadores e servidores, com urgência questionável, o que inviabiliza o amplo e necessário debate com a sociedade”.

A ação civil pública foi ajuizada contra a União por sete sindicatos de trabalhadores com sede no Rio Grande do Sul. De acordo com os autores, a propaganda amplamente veiculada não conteria caráter educativo, informativo ou de orientação social, limitando-se a difundir a ideia de que a Previdência Social brasileira é economicamente inviável, com vistas à obtenção de apoio popular ao projeto de reforma encaminhado pela presidência da República, em dezembro de 2016, à Câmara dos Deputados. O conteúdo propagado, portanto, violaria o art. 37 da Constituição Federal e outros atos normativos que estabelecem regras para as ações de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

A magistrada entendeu que há uso inadequado de recursos públicos e desvio de finalidade. A decisão em tutela de urgência também fixa multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

 

Leia íntegra da decisão AQUI

Com informações do TRF4
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