29 jul AJURIS saúda decisão de ministro do STF ao negar liminar do Executivo do RS pela suspensão de reposição a servidores do Judiciário
A AJURIS cumprimenta o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski, pela decisão de negar o pedido de liminar do Governo do Estado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5562, que pretendia reverter a aprovação do pagamento da reposição salarial de servidores do Poder Judiciário e outras instituições, promulgada na Assembleia Legislativa do Estado.
Para a presidente em exercício da AJURIS, Vera Lúcia Deboni, a decisão “foi acertada, pois admite a inadequação do pleito do Executivo, que visava negar direito dos trabalhadores, conquistado mediante intensa mobilização e negociações com a Administração do TJ. Ademais, a reposição constitui também um reconhecimento da contribuição do conjunto de servidores da Justiça gaúcha para a eficácia da prestação jurisdicional”.
O índice de 8,13% de reposição salarial foi acertado mediante acordo firmado em 2015 entre a categoria com a então presidência do Tribunal de Justiça. O projeto de Lei de iniciativa do Poder Judiciário que versava sobre o tema permaneceu em tramitação na Assembleia Legislativa até maio deste ano, quando foi aprovado e, em seguida, vetado pelo Governador do Estado, José Ivo Sartori. Ao retornar para o Legislativo, teve o veto derrubado pela maioria do Parlamento e promulgado pela presidente, Silvana Covatti.
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