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AJURIS esclarece sobre Parcela Autônoma de Equivalência

AJURIS esclarece sobre Parcela Autônoma de Equivalência

Em função do publicado na edição desta terça-feira (14/6), na coluna da jornalista Rosane de Oliveira, no jornal Zero Hora, sobre a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), a AJURIS ressalta que:

– Não se pode jogar com a desinformação. O montante referido ao direito legítimo dos magistrados gaúchos de perceberem o pagamento da PAE não sairão de áreas como segurança e educação, responsabilidades do Executivo. Respeitando o princípio constitucional de independência e autonomia financeira dos Poderes, os valores integram o orçamento do próprio Poder Judiciário do RS, que cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal, a exemplo do já realizado por demais Tribunais do país.

– A legitimidade do pagamento da PAE foi decidida pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em novembro de 2015.

– Os parâmetros dos valores devidos aos magistrados, e que estava sendo rigorosamente cumprido pelo TJ/RS, foram definidos pela Corte de Contas.

– Frisa-se a lisura da Magistratura gaúcha e a responsabilidade do Poder Judiciário na execução do orçamento.

Gilberto Schäfer
Presidente da AJURIS