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“A pandemia e a atuação da Justiça Eleitoral”, por André Luiz Planella Villarinho

“A pandemia e a atuação da Justiça Eleitoral”, por André Luiz Planella Villarinho

Inegavelmente a pandemia da covid-19 promoveu profundas alterações no meio social e em nossas vidas, desafiando adaptações ao “novo normal”. A mudança de hábitos, com o distanciamento social e a realização de atividades pessoais e profissionais por meio remoto, se integrará, cada vez mais, na rotina de vida das pessoas e às atividades profissionais daqui para a frente.

Tal qual o século 19 se iniciou de fato após a Revolução Industrial e o século 20 com o fim da Primeira Guerra Mundial, com o novo desenho geopolítico (na perspectiva do historiador Eric Hobsbawm), o século 21 sofrerá indelével marca a partir da pandemia da covid-19. Os dissabores, as tragédias pessoais e os terríveis efeitos que se vislumbram na economia e na coletividade, indicarão a necessidade de adaptação a esses novos tempos, implicando profundas modificações na forma de se relacionar das pessoas e essas com seu trabalho, somente atenuadas após a chegada e distribuição da esperada vacina.

Como instituição que existe em razão do cidadão e da democracia, o TRE-RS implantou, em março passado, o atendimento remoto com o objetivo de prevenir o contágio e garantir o acesso à Justiça e aos serviços eleitorais durante o período de emergência de saúde pública, assim permanecendo. Hoje é possível acessar praticamente todos os serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral, bastando um computador ou dispositivo móvel com acesso à internet.

Para a eleição de novembro próximo, para a qual estimamos cerca de 30 mil candidatos no RS, entre prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, não haverá necessidade de entrega presencial de documentos nos cartórios eleitorais, utilizando-se comunicações eletrônicas para tanto. Na jurisdição, estamos realizando sessões de julgamento por videoconferência, inclusive com sustentações orais pelos advogados. Já o TSE, atento às recomendações da comunidade sanitária, estabelecerá protocolos de segurança para adoção em todos os locais de votação, assegurando o livre exercício do voto, sem descurarmos da saúde de todos. Não obstante o previsível receio das pessoas com locais com aglomeração, buscaremos transmitir confiança pela segurança do comparecimento do eleitor às urnas. O mesmo cuidado dispensaremos aos mesários. A não utilização do importante instrumento da biometria, para este pleito, juntamente com outras medidas preventivas, ocorre no propósito de adotarmos todos os cuidados em prol da saúde dos partícipes desse fundamental instrumento da democracia: eleições legítimas, transparentes e seguras.

André Luiz Planella Villarinho é desembargador e presidente do TRE-RS. Artigo publicado na edição do dia 5 de agosto de 2020 do jornal Zero Hora.