22 nov A melhor solução é aquela que é construída conscientemente pelas pessoas e não a solução imposta, por Luis Carlos Rosa
Artigo de autoria do juiz de Direito Luis Carlos Rosa, publicado no dia 19 de novembro em coluna semanal no Jornal das Missões, de Santo Ângelo.
No Direito temos o que chamamos de questões de “Fato” e as questões de “Direito”. As questões de “Fato”, a grosso modo, são aquelas que para suas resoluções dependem de uma análise das provas acerca de um fato, ou de um conjunto de fatos, já as questões de “Direito” são aquelas que não necessitam de prova de fatos, mas sim de uma interpretação jurídica sobre a questão que é trazida no processo.
Como questões de “Direito”, podemos exemplificar com matérias tributárias, onde se analisa se incide ou não incide imposto sobre uma determinada operação; se um contrato celebrado é abusivo ou não; se os juros extrapolam o que é legal e razoável; assim como tantos outros exemplos, para os quais não há a necessidade de análise de fatos, onde o juiz lança a sentença dando a sua interpretação jurídica, respaldado no ordenamento jurídico. Já nas questões de “Fato” a situação é diversa, aqui é necessário que se traga ao processo provas dos fatos descritos, que respaldem a pretensão, cabendo ao juiz sopesar os argumentos, as provas, para lançar uma sentença.
Pois bem, a rigor, as questões que envolvem relações interpessoais se enquadram como questões de “Fato”, a exemplo de uma ação indenizatória, uma ação possessória, uma ação em que se pede alimentos, uma questão que envolva guarda ou visitação de filhos, para as quais se exige do magistrado muito mais do que lançar uma interpretação jurídica sobre uma determinada questão de “Direito”, mas sim analisar a relação estabelecida, o que levou aquela situação, as razões das partes, os ajustes e desajustes, quem têm razão, quem está falseando os fatos e outras tantas questões correlatas.
Esta análise não é das mais fáceis, na medida em que cada pessoa tende a defender a sua posição, muitas vezes cegamente, convencida de que está com a razão, cabendo ao juiz dar a solução mais adequada, lançando uma sentença que impõe uma determinada conduta, ou situação jurídica.
Como os leitores sabem desenvolvo minhas atividades profissionais, na condição de magistrado, junto ao Juizado da Infância e Juventude de Santo Ângelo, onde 90% das demandas correspondem a questões de fato, relações interpessoais puras, nestes julgamentos sempre que o caso permite, antes de lançar uma sentença, busco uma solução consensualizada entre os envolvidos, na medida em que tenho por concepção que sempre a melhor solução é aquela que é construída pelas pessoas e não a solução que é imposta pelo Estado, na figura do Juiz.
Mas para que se construa o diálogo é necessário se colocar no lugar do outro, ouvir, ponderar, rever conceitos, se desarmar de preconceitos, o que nem todos estão dispostos a fazer, muito pelo contrário, existe um fomento ao litígio, a estrutura que se construiu em torno do Direito é de uma solução dentro de um processo, exarada por um juiz, quando se se fala em uma solução consensualizada ou mediada, muitos “operadores do direito” já se retorcem nas cadeiras.
A mediação caros leitores, ou pelo menos a tentativa de mediação deveria ser feita sempre, aliás, é isso que o Novo Código de Processo Civil preconiza, porém, paradoxalmente, o que tem acontecido é que em boa parte dos processos a parte, representada por seu advogado, vem como uma petição dizendo “Não há interesse na mediação”, em bom português, não tenho interesse em dialogar, e o processo segue seu curso, como tantos outros a espera de uma decisão imposta pelo juiz que sabe se lá quando vai ser lançada.
É necessário revisar conceitos, desarmar espíritos, dialogar.
Um ótimo final de semana a todos.