O STF e sua composição, por André Luis de Moraes Pinto

O STF e sua composição, por André Luis de Moraes Pinto

As controvérsias estabelecidas na última década criam a oportunidade para uma profilaxia e refino no processo de escolha

 

O protagonismo na defesa do Estado de Direito e o exercício do seu papel constitucional têm dado holofotes ao STF e o atraído para a arena da disputa política. As controvérsias estabelecidas na última década em torno da definição de nomes para integrar a Corte e, especialmente o mais recente episódio de rejeição do indicado, criam a oportunidade para uma profilaxia e refino no processo de escolha.

A Constituição estabelece que o STF compõe-se de 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos entre 35 e 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovados pelo Senado. Penso que o problema central do método de escolha não passa pela prerrogativa de indicação e aprovação, residindo sim no deficit democrático, na falta de participação popular no rito e na pouca transparência daquilo que nos labirintos do poder é costurado.

Urge serem definidas situações objetivas de incompatibilidades e conflitos de interesses, que se fixe ‘quarentena’ e se estude um teto temporal de permanência. Na Argentina, por exemplo, é previsto que a seleção aquilate as atitudes morais, idoneidade técnica e jurídica, trajetória e compromisso do candidato com os direitos humanos e valores democráticos; é dada divulgação pública do nome e currículo dos pretendentes, oportunizando ampla manifestação à sociedade civil; e exige que declarem bens pessoais e de familiares, relação de clientes e contratantes nos oito anos anteriores e de compromissos que possam afetar a imparcialidade.

Define, ainda, que serão preservadas a diversidade de gênero, raça, especialidade e procedência, prestigiando a pluralidade e representatividade. Aqui, e sempre fruto do debate público, racional e republicano, também caberia avançar para a reserva de vagas à magistratura de carreira, intelectualmente preparada, experimentada, refratária a pressões, forjada no cotidiano da atividade judiciante, em contato direto com as pessoas, suas dores e esperanças.

 

Por André Luis de Moraes Pinto, juiz de Direito

Artigo publicado no dia 11 de junho, em GZH.