03 jun TJRS inova no tratamento a pessoas com TEA, por Cíntia Mua
Decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) pode representar uma mudança importante na forma como o Judiciário enfrenta demandas relacionadas à saúde pública, especialmente no atendimento a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No caso envolvendo o município de Eldorado do Sul, a 7ª Câmara Cível reconheceu que o problema ultrapassava a situação individual apresentada no processo. Em vez de limitar a decisão ao fornecimento isolado de terapias, o Tribunal adotou uma solução estrutural, promovendo diálogo entre Estado e Município para reorganizar a rede de atendimento.
O resultado foi a construção de um acordo interinstitucional que prevê a implantação de um Centro de Atendimento em Saúde especializado (CAS/TEAcolhe), com definição de metas de funcionamento, prazos de implementação e mecanismos de acompanhamento. A medida busca garantir atendimento rápido e eficiente às crianças com TEA, além de evitar novas ações judiciais sobre o mesmo tema. A decisão também se alinha a diretrizes recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda a identificação de conflitos estruturais – aqueles em que o problema não é individual, mas decorre de falhas sistêmicas na política pública. Nesses casos, o Judiciário passa a atuar como facilitador do diálogo institucional, em vez de limitar-se a decisões pontuais.
O modelo representa uma evolução do processo judicial tradicional. Em vez de resolver apenas o pedido de uma família, a Corte buscou enfrentar a causa do problema, promovendo ajustes na rede pública de saúde. A solução foi construída com participação de gestores e homologada pelo Tribunal, conferindo segurança jurídica ao acordo. A iniciativa dialoga com a legislação brasileira, que garante atenção integral às pessoas com TEA. Para além do caso concreto, a experiência pode servir de referência para outros municípios.
Ao estruturar metas, responsabilidades e formas de monitoramento, o modelo tende a dar previsibilidade à gestão pública e a reduzir a repetição de ações judiciais individuais. Se implementado de forma efetiva, o modelo pode significar não apenas a resolução de um processo específico, mas a reorganização de políticas voltadas ao atendimento de crianças com autismo, com impacto direto na qualidade e na continuidade dos serviços oferecidos à população.
Cíntia Teresinha Burhalde Mua
Juíza aposentada do TJRS e coordenadora do Observatório de Conflitos Estruturais, Complexos e de Alta Repercussão da ESM/AJURIS
Artigo publicado na edição desta quarta-feira (03/06) no Jornal do Comércio