fbpx

Aprovação de legislação sobre superendividamento beneficiará 62 milhões de brasileiros

Aprovação de legislação sobre superendividamento beneficiará 62 milhões de brasileiros

A pandemia de Covid-19, além da grave crise na saúde pública, também ampliou o superendividamento dos consumidores. Com a perda ou redução da renda familiar, estima-se que o endividamento afete cerca de 62 milhões de brasileiros, de acordo com levantamento da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

É neste contexto que surge a importância do Congresso Nacional aprovar o PL 3515/2015, uma legislação inovadora, em sintonia com o regramento de países com mercados consolidados, e que poderia injetar aproximadamente R$ 555 bilhões por ano na economia brasileira. O projeto já foi aprovado no Senado e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados. 

O PL 3515/2015 aperfeiçoa o Código de Defesa do Consumidor, protegendo os consumidores de boa-fé, estabelecendo negociações de dívidas que preservem o “mínimo existencial” e combatendo práticas abusivas. Para esclarecer as questões sobre o assunto e trabalhar pela aprovação com urgência do projeto, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) preparou e divulgou um manifesto público. 

Vice-presidente Cultural da AJURIS e diretora do Brasilcon, a juíza de Direito  Káren Rick Danilevicz Bertoncello, especialista no tema, resume a importância da proposta: “O texto abrange a prevenção no combate ao superendividamento e estabelece instrumentos legais para o resgate da saúde financeira e recomposição das dívidas para pagamento da totalidade dos credores. Não contempla remissão, não depende de subsídio público, mas oferece a reestruturação de forma duradoura do orçamento familiar com efeitos permanentes à sociedade”.

Confira os principais pontos do PL 3515/2015:

PRESERVAÇÃO DO “MÍNIMO EXISTENCIAL”, com limite máximo de consignação em folha de pagamento (no máximo, 35% da remuneração mensal líquida). Isso é importante para garantir que o consumidor consiga pagar o que acertou individualmente em feirões de dívidas com um dos credores. O plano de pagamento tem que ser global.

PRÁTICAS CONTRA O ASSÉDIO AO CONSUMO para a contratação de fornecimento de crédito, inclusive à distância (meio eletrônico ou telefone), especialmente quando se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.

CONSUMIDORES DE BOA-FÉ querem pagar suas dívidas, e esse é um conceito implícito ao superendividamento, pois não há no projeto previsão diante de fraude para não pagar.

PLANO DE RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO, estimulando a conciliação, com tempo e ordem: mais tempo para pagar os créditos maiores e ordem no pagamento, em um plano de recuperação do crédito, melhorando a educação financeira e criando a cultura do pagamento.

UMA LEI PARA TODOS: se o dinheiro de todos nós está em risco, a solução é o encontro de esforços de todos os agentes – consumidores, bancos, reguladores e governo – de forma forte e comprovada por experiências.