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ADI que questiona transferência de imóveis do IPERGS tem pedido de vista

ADI que questiona transferência de imóveis do IPERGS tem pedido de vista

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que busca barrar a transferência do acervo patrimonial imobiliário do Instituto de Previdência do Estado (IPERGS) ao Estado teve um pedido de vista do desembargador Francisco José Moesch, durante a sessão a sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRS) desta segunda-feira (27/5).

A presidente da AJURIS, Vera Deboni, o vice-presidente Administrativo, Orlando Faccini Neto, e o subdiretor do Departamento de Assuntos Previdenciários (DAP) e presidente da União Gaúcha, Cláudio Martinewski, acompanharam a sessão.

O relator da ADI, desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, votou pela total improcedência da ação. No entanto, a maioria dos desembargadores do colegiado se manifestou por aguardar o pedido de vista feito pelo desembargador Moesch.

A ADI foi proposta pela União Gaúcha e patrocinada pelo advogado Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, que também fez sustentação oral. A ação é contra o Art.28 da Lei nº 15.144/2018, porém no entendimento da União Gaúcha e da AJURIS os imóveis são patrimônio dos segurados, através do Fundo de Assistência à Saúde (FAS).

 

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