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Associações de magistrados do país emitem nota repudiando comemorações do golpe de 1964

Associações de magistrados do país emitem nota repudiando comemorações do golpe de 1964

As associações de magistrados da Paraíba, Pernambuco e Amazonas também se somaram à AJURIS repudiando as comemorações ao golpe militar de 1964, que resultou em 21 anos de ditadura no Brasil, “com o cerceamento da liberdade das pessoas, com a prática ignóbil da tortura e mesmo o assassinato de indivíduos que professavam ideário político contrário àquele do regime”, conforme a AJURIS afirmou na nota.

Em nota, a presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), juíza de Direito Maria Aparecida Sarmento Gadelha, ressalta o papel da entidade como “defensora da jurisdição” e afirma que as comemorações alusivas à data estão em “desconformidade com a Constituição Federal”. A AMPB salienta, ainda, que durante a ditadura militar magistrados “sofreram perseguição política e foram cassados e afastados de suas atribuições”.

Neste mesmo sentido, o presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), juiz de Direito Cássio André Borges dos Santos, ressalta que a ditadura militar representa um período de “enfraquecimento do Poder Judiciário”. Na avaliação da Amazon, também é papel dos magistrados “garantir que não aconteça a violação da Constituição brasileira e, para isso, estamos alerta na sua defesa intransigente”.

Já a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) emitiu nota conjunta com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra VI) e a Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE) frisando que as entidade tem como missão “a defesa irrestrita do Estado Democrático de Direito”.

As entidade apontam, ainda, que “a celebração da morte, da segregação social e familiar, bem como da tortura contraria as regras mais basilares do Estado Democrático de Direito, a ordem constitucional e representa claro desrespeito à dor e ao sofrimento de milhares de cidadãos brasileiros, além de ser passível de configuração, em tese, de conduta tipificada na Constituição, art. 85, incisos III e V, e na Lei n. 1.079/50, art. 4º, incisos III e V”.

A AJURIS, entidade com 75 anos de história em defesa intransigente da democracia, emitiu nota no dia 27 de março, lamentando as declarações da assessoria da Presidência da República e relembrando as consequências do golpe militar de 1964, que se revelou um “período sombrio na história do país, em que o Poder Legislativo viu-se alijado de suas funções mais elementares e o Poder Judiciário teve juízes, inclusive ministros do Supremo Tribunal Federal, cassados e compulsoriamente afastados de suas funções”.

 

 

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