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25 jan AJURIS mobilizada em Brasília pela defesa da automaticidade
A presidente da AJURIS, Vera Deboni, considera como fundamental a mobilização da associação em Brasília, durante a quarta-feira (23/1), para acompanhar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo governo do Estado no Supremo Tribunal Federal e que questiona a recomposição salarial da magistratura gaúcha e do Ministério Público do RS (MPRS).
No fim da tarde da quarta-feira (23/1), o ministro Luiz Fux, que está na presidência do Supremo, entendeu que a ação não tem a urgência para a concessão de liminar, decisão que, para a presidente da AJURIS, é uma boa sinalização para a reafirmação da autonomia entre os Poderes. A ação agora será analisada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, no final do recesso do Judiciário.
Desde o protocolo da ADPF, na sexta-feira (18/1), a direção da AJURIS realizou uma série de movimentações para assegurar que a recomposição salarial de 16,38%, aprovada pelo Órgão Especial do TJRS, seja assegurada aos magistrados da ativa, aposentados e pensionistas.
Na quarta-feira (23/1), Vera Deboni viajou a Brasília, oportunidade em que realizou uma reunião de trabalho para alinhar o tema com o presidente do TJRS, Carlos Eduardo Zietlow Duro, com o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, e a presidente da Associação do Ministério Público (AMP/RS), Martha Beltrame. O grupo se reuniu na sede do MP Sul em Brasília.
O grupo também teve uma audiência com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que foi bastante receptiva ao tema e reafirmou o entendimento que membros do Poder Judiciário e do Ministério Público devem ter um quadro remuneratório único.
Já no fim da tarde, Fux recebeu em reuniões separadas os chefes de Poder e as entidades associativas. Também acompanhou a agenda junto com a presidente da AJURIS o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Oliveira. Depois do encontro, Fux anunciou sua decisão de não conceder a liminar nesse momento.
Com a liminar negada, o TJRS poderá manter a implantação do reajuste que já foi determinado e será pago no fim do mês, na folha de janeiro.
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